| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2020 |
| Date | 2020-09-24 |
| Ementa | Lei n° 1038/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “ |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1039/2020 de 24 de Setembro de 2020 “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender a Programação CV Nº 183/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, na Programação 04.122.0006.2.068 — CV Nº 183/PGE-2018 AQUSIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; $. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L ll e Ill desta lei; 53º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.38, Art. 48. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 24 de Setembro de mr) raid ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO NICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA <> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA nai GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1039/2020 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, com a criação de Elemento Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, na Programação 04.122.0006.2.068 — CV Nº 183/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, na ordem de R$ 53.815,71 (cinquenta e três mil oitocentos e quinze reais e setenta e um centavos); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no elemento despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, na programação 04.122.0006.2.068 — CV Nº 183/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, na ordem de R$ 53.815,71 (cinquenta e três mil oitocentos e quinze reais e setenta e um centavos); Mirante da Serra — RO, 24 de setembro de 2029) ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO NICIPAL F Câmara Municipa Ge came Ga varre | PUBLICADO í 24 SET 2070 - 6 1087 202 | 2 Estevam Chefe de Divisão de Controle Intemo Pora 713119 omma PREFEITURA ev srt MIRANTE Dá SERRA - RO é ZA SEL 2000 - 077 nun