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norma nº 1039/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2020
Date 2020-09-24
EmentaLei n° 1038/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
native_id2232

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 1039/2020 de 24 de Setembro de 2020
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para
atender a Programação CV Nº 183/PGE-2018 AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, e dá
Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, na
Programação 04.122.0006.2.068 — CV Nº 183/PGE-2018 AQUSIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PARA FARMÁCIA BÁSICA, o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de
30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei
977 (LOA) de 11-12-19;
$. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L ll e Ill desta lei;
53º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º, Art.38, Art. 48.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 24 de Setembro de mr)
raid ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO NICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
<> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
nai GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1039/2020
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.03.00 — Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, com a criação de Elemento Despesa
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, na Programação 04.122.0006.2.068 — CV Nº
183/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, na ordem de R$
53.815,71 (cinquenta e três mil oitocentos e quinze reais e setenta e um centavos);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento, no elemento despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, na programação
04.122.0006.2.068 — CV Nº 183/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
FARMÁCIA BÁSICA, na ordem de R$ 53.815,71 (cinquenta e três mil oitocentos e quinze
reais e setenta e um centavos);
Mirante da Serra — RO, 24 de setembro de 2029)
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO NICIPAL
F Câmara Municipa Ge came Ga varre
| PUBLICADO
í
24 SET 2070 - 6 1087 202
|
2 Estevam
Chefe de Divisão de Controle Intemo
Pora 713119 omma
PREFEITURA ev srt MIRANTE
Dá SERRA - RO é
ZA SEL 2000 - 077 nun

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