| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2020 |
| Date | 2020-09-24 |
| Ementa | LEI N° 1041/2020 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “. |
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Ade ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 1041/2020 de 24 de setembro de 2020. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse do Apoio Financeiro aos Municípios, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, programação 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elementos de Despesas; 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações. $. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11- 17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. E 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.39, Art. Rua ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 24 de setembro de o ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO NICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA "> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA o GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1041/2020 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, programação 15.451.0013.2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 181.738,46 (cento e oitenta e um mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos) e Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). $2º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão provenientes do Repasse da 32 parcela do recurso financeiro de apoio aos municípios, no valor de R$ 341.738,46 (trezentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos). Mirante da Serra — RO, 24 de setembro de o) ADINALDO DE PREFEITO = visão de Contr Pongre Tiga Coma” e PREFEITURA LM o cbei 6: MIRANTE Da SERRA - RO “quit 200 pu SEL MO Esçendo sete To Mui de Coreto ougania n 355212017