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norma nº 1041/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2020
Date 2020-09-24
EmentaLEI N° 1041/2020 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “.
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Ade ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 1041/2020 de 24 de setembro de 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse do Apoio Financeiro aos
Municípios, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.06.00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, programação 15.451.0013.2025 —
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elementos de Despesas; 3.3.90.39 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações.
$. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
E 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º, Art.39, Art. Rua
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 24 de setembro de o
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO NICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
"> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
o GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1041/2020
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional suplementar por excesso de
arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir
especificados:
$1º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Público, programação 15.451.0013.2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEMOSP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no
valor de R$ 181.738,46 (cento e oitenta e um mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e
seis centavos) e Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
$2º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos
serão provenientes do Repasse da 32 parcela do recurso financeiro de apoio aos municípios,
no valor de R$ 341.738,46 (trezentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos).
Mirante da Serra — RO, 24 de setembro de o)
ADINALDO DE
PREFEITO
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