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norma nº 1043/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2020
Date 2020-10-02
EmentaLEI N°1043/2020 ”DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA A TENTER A PROGAMAÇÃO CV N ° 270/PGE- 2018 AQUISISÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 1043/2020 de 02 de outubro de 2020
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para
atender a Programação CV Nº 270/PGE-2018 AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, e dá
Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.302.0022.2.070
— CV Nº 270/PGE-2018 AQUSIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, o
Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de
30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
8.2º- Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo L Il e Ill desta lei;
53º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 28, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 02 de Outubro de 2020/
em
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1043/2020
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria
Municipal de Saúde, com a criação de Elemento Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e
Restituições, na Programação 10.302.0022.2.070 — CV Nº 270/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, na ordem de R$ 128.012,40 (cento e vinte e
oito mil doze reais e quarenta centavos);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, no elemento despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, na programação 10.302.0022.2.070 —- CV Nº 270/PGE-2018
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, na ordem de R$ 128.012,40
(cento e vinte e oito mil doze reais e quarenta centavos)
,
Mirante da Serra — RO, 02 de outubro de mm)
ADNALDO DE ÁANDR De
PREFEITO MUNICIPAL
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Antônio “a Estevam
Chete de Divisão de Controle Intemmo
Pontas 719/19 MUS
PREFEITURA Dios iAt, DE MESANTE
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