| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2020 |
| Date | 2020-10-02 |
| Ementa | LEI N°1043/2020 ”DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA A TENTER A PROGAMAÇÃO CV N ° 270/PGE- 2018 AQUISISÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1043/2020 de 02 de outubro de 2020 “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender a Programação CV Nº 270/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.302.0022.2.070 — CV Nº 270/PGE-2018 AQUSIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8.2º- Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L Il e Ill desta lei; 53º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 02 de Outubro de 2020/ em ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1043/2020 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, com a criação de Elemento Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, na Programação 10.302.0022.2.070 — CV Nº 270/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, na ordem de R$ 128.012,40 (cento e vinte e oito mil doze reais e quarenta centavos); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, no elemento despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, na programação 10.302.0022.2.070 —- CV Nº 270/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, na ordem de R$ 128.012,40 (cento e vinte e oito mil doze reais e quarenta centavos) , Mirante da Serra — RO, 02 de outubro de mm) ADNALDO DE ÁANDR De PREFEITO MUNICIPAL CRT Q5CT um Antônio “a Estevam Chete de Divisão de Controle Intemmo Pontas 719/19 MUS PREFEITURA Dios iAt, DE MESANTE BA SERRA - RO qu 0-0 9 qui 20 Ferreita tu o Ma, AO Woanam 36522017