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norma nº 1044/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2020
Date 2020-10-27
EmentaNº 1044/2020 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Ae ESTADO DE RONDÔNIA
Wi PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
dra GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 1044/2020 de 27 de Outubro de 2020
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para
atender a Programação MANUTENÇÃO E ATIVIDADES
DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 40%, e dá Outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.05.00 - Fundo Municipal de Educação, na Programação 12.361.0012.2.023
— MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 40%, o Elemento de
Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L Il e III desta lei;
83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
45º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 27 de outubro de row
ADINALDO DE
PREFEITO MUNICIPAL
Pas ESTADO DE RONDÔNIA
É PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
= GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1044/2020
ANEXO
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.05.00 — Fundo
Municipal de Educação, com a criação de Elemento Despesa 4.4.90.52 — Obras e Instalações,
na Programação 12.361.0012.2.023 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL — FUNDEB 40%, na ordem de R$ 86.501,05 (oitenta e seis mil quinhentos e
um reais e cinco centavos);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.05.00 - Fundo Municipal de Educação, no elemento despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na programação 12.361.0012.2.023
— MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 40%, na ordem de
R$ 86.501,05 (oitenta e seis mil quinhentos e um reais e cinco centavos);
Mirante da Serra — RO, 27 de outubro de 2070. )
ADNALDO DE ANDRADÊÉ
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA imo» .coi A DE MIRANTE
DA SERRA - RO
tai O PRA "Ce ANTE .
qua eiottendo
PUBLICADO
Antônio :a Estevam Cle
Sente o Mus de Covermo
Chefe de Divisão de Controle Interno Portaria n. 3652/2017
Fongia Tara qume

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