| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | Nº 1044/2020 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Ae ESTADO DE RONDÔNIA Wi PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA dra GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1044/2020 de 27 de Outubro de 2020 “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender a Programação MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 40%, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.05.00 - Fundo Municipal de Educação, na Programação 12.361.0012.2.023 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 40%, o Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11- 17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L Il e III desta lei; 83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 45º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 27 de outubro de row ADINALDO DE PREFEITO MUNICIPAL Pas ESTADO DE RONDÔNIA É PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA = GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1044/2020 ANEXO Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.05.00 — Fundo Municipal de Educação, com a criação de Elemento Despesa 4.4.90.52 — Obras e Instalações, na Programação 12.361.0012.2.023 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 40%, na ordem de R$ 86.501,05 (oitenta e seis mil quinhentos e um reais e cinco centavos); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.05.00 - Fundo Municipal de Educação, no elemento despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na programação 12.361.0012.2.023 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 40%, na ordem de R$ 86.501,05 (oitenta e seis mil quinhentos e um reais e cinco centavos); Mirante da Serra — RO, 27 de outubro de 2070. ) ADNALDO DE ANDRADÊÉ PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA imo» .coi A DE MIRANTE DA SERRA - RO tai O PRA "Ce ANTE . qua eiottendo PUBLICADO Antônio :a Estevam Cle Sente o Mus de Covermo Chefe de Divisão de Controle Interno Portaria n. 3652/2017 Fongia Tara qume