| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | LEI Nº 1045 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Aa ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a um GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1045/2020 de 27 de Outubro de 2020 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar as Programações; 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 —- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 174.209,00 (cento e setenta e quatro mil duzentos e nove reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) Programação 12.361.0012.2022 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - FUNDEB 60% - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Programação 12.365.0012.2071 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDEB/INFANTIL 60% - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na Programação 15.451.0013.2.025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), Elemento de Despesa 3.1.91,13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39'— Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.122.0016.2.033 MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 78.230,00 (setenta e oito mil duzentos e trinta reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 30.955,00 (trinta mil novecentos e cinquenta e cinco reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições É Patronais, no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), Elemento de cepa) AR ESTADO DE RONDÔNIA = lv PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA po GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), Programação 10.302.0022.2.045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE — R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 174.336,59 (cento e setenta e quatro mil trezentos e trinta e seis mil e cinquenta e nove reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 12.361.0009.2.019 MERENDA ESCOLAR — RECURSO PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 47.699,54 (quarenta e sete mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), Programação 13.392.0010.2.020 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 11.650,00 (onze mil seiscentos e cinquenta reais), 3.3.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportivas e Outras, no valor de R$ 12.670,00 (doze mil seiscentos e setenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 1.680,90 (um mil seiscentos e oitenta reais e noventa centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 2.787,85 (dois mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.980,77 (dez mil novecentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 569,40 (quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), Programação 27.812.0011.2.021 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO DESPORTO COMUNITÁRIO E LAZER, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 17.200,06 (dezessete mil duzentos reais e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 4.971,22 (quatro mil novecentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 2.114,60 (dois mil cento e quatorze reais e sessenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.50.43 — Subvenções Sociais, no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 5.087,10 (cinco mil oitenta e sete reais e dez centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras, no valor de R$ 9.670,40 (nove mil seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 1.680,90 (um mil seiscentos e oitenta reais e noventa centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 28.835,66 (vinte e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 1.050,60 (um mil cinquenta reais e sessenta centavos), Programação 12.361.0012.2.023 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 40%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, Ae ESTADO DE RONDÔNIA Gs PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA go GABINETE DO PREFEITO no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), Programação 12.365.0012.2.024 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDEB 40%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), 99.999.9999.9999 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 238.996,08 (duzentos e trinta e oito mil novecentos e noventa e seis reais e oito centavos), Programação 04.122.0002.2.002 — GOVERNO CIDADÃO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 23.245,20 (vinte e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), Programação 10.122.0016.2.034 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.9.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 4.209,00 (quatro mil duzentos e nove reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 2.104,53 (dois mil cento e quatro reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.052,26 (um mil cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), Programação 10.301.0020.2.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE — R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Programação 10.301.0021.2043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 59.508,88 (cinquenta e nove mil quinhentos e oito reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de RS 4.209,05 (quatro mil duzentos e nove reais e cinco centavos). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11- 17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. Das ESTADO DE RONDÔNIA Ge PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ad GABINETE DO PREFEITO 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28, Art.38, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 27 de Outubro de oo) ( ADINALDO DE PREFEITO MUNICIPAL Dl ESTADO DE RONDÔNIA sa leao PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a me GABINETE DO PREFEITO 017/2030 LEI Nº 1045/2020 ANEXO | Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar as Programações; 12.361.0007.2012 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 174.209,00 (cento e setenta e quatro mil duzentos e nove reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) Programação 12.361.0012.2022 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - FUNDEB 60% - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Programação 12.365.0012.2071 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDEB/INFANTIL 60% - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na Programação 15.451.0013.2.025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.122.0016.2.033 MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 78.230,00 (setenta e oito mil duzentos e trinta reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 30.955,00 (trinta mil novecentos e cinquenta e cinco reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), Elemento de Despesa 3.3.9.30 — Material de Consumo, no valor R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), Programação 10.302.0022.2.045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE — R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 174.336,59 (cento Aa ESTADO DE RONDÔNIA - “> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA in GABINETE DO PREFEITO e setenta e quatro mil trezentos e trinta e seis mil e cinquenta e nove reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 12.361.0009.2.019 MERENDA ESCOLAR — RECURSO PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 47.699,54 (quarenta e sete mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), Programação 13.392.0010.2.020 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 11.650,00 (onze mil seiscentos e cinquenta reais), 3.3.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportivas e Outras, no valor de R$ 12.670,00 (doze mil seiscentos e setenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 1.680,90 (um mil seiscentos e oitenta reais e noventa centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 2.787,85 (dois mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.980,77 (dez mil novecentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 569,40 (quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), Programação 27.812.0011.2.021 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO DESPORTO COMUNITÁRIO E LAZER, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 17.200,06 (dezessete mil duzentos reais e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 4.971,22 (quatro mil novecentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 2.114,60 (dois mil cento e quatorze reais e sessenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.50.43 — Subvenções Sociais, no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 5.087,10 (cinco mil oitenta e sete reais e dez centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras, no valor de R$ 9.670,40 (nove mil seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 1.680,90 (um mil seiscentos e oitenta reais e noventa centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 28.835,66 (vinte e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 1.050,60 (um mil cinquenta reais e sessenta centavos), Programação 12.361.0012.2.023 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), Programação 12.365.0012.2.024 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDEB 40%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), 99.999.9999.9999 — Resema ESTADO DE RONDÔNIA Usa le Su» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO Ce a a gg DE CONTIGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 238.996,08 (duzentos e trinta e oito mil novecentos e noventa e seis reais e oito centavos), Programação 04.122.0002.2.002 — GOVERNO CIDADÃO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 23.245,20 (vinte e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), Programação 10.122.0016.2.034 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ; Elemento de Despesa 3.3.9.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 4.209,00 (quatro mil duzentos e nove reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 2.104,53 (dois mil cento e quatro reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.052,26 (um mil cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), Programação 10.301.0020.2.041 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Programação 10.301.0021.2043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 59.508,88 (cinquenta e nove mil quinhentos e oito reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 4.209,05 (quatro mil duzentos e nove reais e cinco centavos). Mirante da Serra — RO, 27 de outubro de 2020. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MÚNICIPAL PiXEFEITORA [xs .cai-4, DE MIRANTE DA SERRA - RO emma TO CUBE SO 2 CRANTE DA SERRA - RO 27 OUT 1928 - Us 27 0UT 2020 - 6 3 NOV 2020 PUBLICADO id pena Cleide Coleta Ferreira Fonaria Tiara omma Sta Mud cid