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norma nº 1046/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaLEI Nº 1046/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMETAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Aa ESTADO DE RONDÔNIA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Tam GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 1046/2020 de 05 de Novembro de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício
Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior no orçamento vigente, na Unidade Orçamentário
02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 26.782.0014.2.029
— MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FITHA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 —
Indenizações e Restituições no valor de R$ 2.534,54 (dois mil quinhentos e trinta e quatro
reias e cinquenta e quatro centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta
Corrente nº. 21.329-2 movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de 2020).
ADINALDO DE ANDRÁDE
PREFEITO MUNICIPAL
Da" ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
sao GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1046/2020
ANEXO 1
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 21.329-2 PMMS
FITHA 2019/2019, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir
especificados:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício
Anterior no orçamento vigente, na Unidade Orçamentário 02.06.00 Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Público, no Programa 26.782.0014.2.029 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES
DO FITHA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de
R$ 2.534,54 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reias e cinquenta e quatro centavos), para
recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 21.329-2 movimentada no
Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de med
ADINALDO DE A) nho
PREFEITO MUNICIPAL
“ÂMARA o sines CO *SRANTE porsemugs cuca
DA SERRA - RO DA
05 NOV 2070 - 4 2 Oy 2020 05 NOU 2020 - 12 NOW-2020
PUBLICADO E
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Antônio ira Estevam y
Chefe de Divisãp de Controle Interno
Fonaria 713119 Guma

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