| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2020 |
| Date | 2020-11-05 |
| Ementa | LEI Nº 1046/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMETAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Aa ESTADO DE RONDÔNIA “PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Tam GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1046/2020 de 05 de Novembro de 2020 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior no orçamento vigente, na Unidade Orçamentário 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 26.782.0014.2.029 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FITHA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 2.534,54 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reias e cinquenta e quatro centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 21.329-2 movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11- 17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de 2020). ADINALDO DE ANDRÁDE PREFEITO MUNICIPAL Da" ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA sao GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1046/2020 ANEXO 1 Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 21.329-2 PMMS FITHA 2019/2019, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior no orçamento vigente, na Unidade Orçamentário 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 26.782.0014.2.029 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FITHA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 2.534,54 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reias e cinquenta e quatro centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 21.329-2 movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de med ADINALDO DE A) nho PREFEITO MUNICIPAL “ÂMARA o sines CO *SRANTE porsemugs cuca DA SERRA - RO DA 05 NOV 2070 - 4 2 Oy 2020 05 NOU 2020 - 12 NOW-2020 PUBLICADO E N2 Pisbltoscaa Antônio ira Estevam y Chefe de Divisãp de Controle Interno Fonaria 713119 Guma