| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2001 |
| Date | 2001-03-28 |
| Ementa | LEI Nº 221/01 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VIA LICITAÇÃO, DOIS ÔNIBUS USADOS CASO FOR NECESSÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMECE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 221/2001 EM,.28 DE MARÇO DE 2001. "AUTORIZA | O — EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRUR, VIA LICITAÇÃO, DOIS ÔNIBUS CASO FOR NECESSÁRIO, USADO PARA ATENDER NECESSIDADES DA SEMECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a adquirir, através de processo licitatório, dois ÔNIBUS USADOS, pelo melhor preço, em boas condições de uso, para prestar serviços à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Após o recebimento das propostas dos licitantes, e antes da homologação do certame licitatório, será o ônibus, objeto da futura aquisição, vistoriado por uma COMISSÃO, a ser composta por 01 representante do executivo municipal, e dois representantes da Câmara de Vereadores, que emitirão laudo sobre o estado de conservação e funcionamento do veículo. Parágrafo Único: A comissão deverá se valer de pessoa qualificada para a realização da vistoria no objeto. Art. 3º - Caso a comissão opine pela não aquisição do ônibus, será O processo licitatório revogado, por interesse público relevante. Art. 4º - O representante do executivo na comissão de vistoria será indicado pelo prefeito, e os do legislativo, pelo presidente da Câmara de Vereadores. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de março de 2001, revogadas as disposições em contrário. . NO q O BARROCO Prefeito Municipal Er et 3n. MIRANTE DA sema PUBLICADO fe de Gabinete dosiOL 02/81/2001 CAMARA MUNIC DE MIRANTE pa, SERRA PUBLICADO