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norma nº 1047/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2020
Date 2020-11-25
EmentaLEI Nº 1047/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO PROJETO/AÇÃO – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 1047/2020 de 25 de Novembro de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no
Projeto/Ação — Enfrentamento da Emergência COVID19,
e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária
02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104,
ENERENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, nos Elementos de Despesas; 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, 3.3.90.30 — Material de Consumo, 3.3.90.36 —
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei;
83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 28, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 25 de Novembro de me)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Ade ESTADO DE RONDÔNIA
erp a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
nd GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1047/2020
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 -— Secretaria Municipal de Saúde, na programação
10.122.0016.2.104, ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, nos Elementos de
Despesas; 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 53.347,62
(cinquenta e três mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), 3.3.90.36
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de RS 48.660,00 (quarenta
e oito mil seiscentos e sessenta reais);
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do
bloco de custeio da Ação “Combate a Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional” através das Portarias nº 1797 de 21 de julho de 2020, Institui a implantação do
Centro de Atendimento ao COVID-19, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
Portaria 2222 de 25 de agosto de 2020, Institui Ações Estratégicas de Apoio à Gestação, Pré-
natal e Puerpério, no valor de R$ 24.660,00 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta reais),
Portaria 2358 de 02 de setembro de 2020, Institui incentivo para rastreamento e
monitoramento de contatos de casos de COVID-19, no valor de 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais), Portaria nº 2405 de 16 de setembro de 2020, Institui o fortalecimento das equipes e
serviços de Atenção Primária a Saúde, no valor de R$ 19.920,00 (dezenove mil e novecentos
e vinte reais) e Portaria nº 2516 de 21 de setembro de 2020, que Dispõe recursos financeiros
para aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no
âmbito da Saúde Mental, no valor de R$ 33.427,62 (trinta e três mil quatrocentos e vinte e
sete reais e sessenta e dois centavos).
Mirante da Serra — RO, 25 de Novembro de mi
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
SAMITS o S5o CORANTE
DA SERRA - RO
2350 Gl. 2
PUBLICADO
RN /:2000
Chete ce Divisão de Controle Intemmo
Porra 719119 gmma
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