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norma nº 893/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 893 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaPORTARIA Nº 893 DE 18 DE AGOSTO DE 2020 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
PORTARIA N.º 893/GP/CMMS/RO/2020. MIRANTE DA SERRA - RO.
Em 18 de Agosto 2.020.
'AUTORIZA CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIA”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos
I.II,III,VII,VIII e IX.
RESOLVE
Art. 1º -— Autoriza a concessão de
Adiantamento no valor de R$ 1.230,00 (Hum Mil e Duzentos e Trinta
Reais) no elemento de despesa 33.90.30, e R$ 850,00 (Oitocentos e
Cinquenta Reais) elementos 33.90.39-00, ambas a programação
0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento
em favor do servidor DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298
SSP/RO e CPF N.º 221.478.612-00, para fazer em face de despesa, em
conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93.
Art. 2º - O prazo de aplicação do
adiantamento do que trata o artigo será conforme dispõe Art. 11º -
Na hipótese e adiantamento único, o ofício requisitório deverá
esclarecer esses fato e fixar o prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na
divisão de contabilidade.
Art. 4º - A divisão de contabilidade
efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação
conforme a Lei N.º 033/93.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
Registre-se.
HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE /CMMS
PUBLICADO,
foi Lito
ES
PREFRITURA sitiicirAl DS MERANTE
DA SERRA - RO
18 AB0 290 - 25 ASO 700
Publicado

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