| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2020 |
| Date | 2020-10-14 |
| Ementa | PORTARIA Nº 894 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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—B zSTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE D PORTARIA N.º 894/GP/CMMS/RO/2020. MIRANTE DA SERRA - RO. Em 14 de Outubro 2.020. 'AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos IT. TI ITI,VII, VIII é IX. deito RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) no elemento de pesa 33.90.30, e R$ 900,00 (Novecentos e Reais) elementos -90.39-00, ambas a programação 0103100012-001, Recursos Próprios, Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor CLAÚDIO AFONSO LIMA, portador do RG 605.075 SSP/RO SSP/RO e CPF N.º 687.385.792-00, para fazer em face de despesa, em conformidade com I do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo será conforme dispõe Art. 11º - a hipótese e adiantamento único, o ofício requisitório deverá sclarecer esses fato e fixar o prazo de aplicação. Di Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade registros a caracterização comprobatória da aplicação ei N.º 033/93. Art. 5º — Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; andei Rondoma , Ls de Novembro de ZUZU * LHANO UnCial UOS MUNICIPIOS UU LSLAUU UC INUHUVINA O PAIN ALL Ji LOSU Publicado por: Erica Souza do Amaral Lozorio igo Identificador:52A4E893 cce ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO Nº. 5.124 /PMMA/2020. DECRETO Nº. 5.124 /PMMA/2020. “DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A COMISSÃO MUNICIPAL APRESENTAR RELATÓRIO FINAL DO LEVANTAMENTO E ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO, REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E BAIXA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZAIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, WILSON LAURENTI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, DECRETA: -Art. 1º. Fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias o prazo estabelecido > Parágrafo Único do Decreto nº.4.964/PMMA/2.020, para a Municipal apresentar Relatório Final do Levantamento e ração do Inventário Físico Financeiro, Reavaliação, Depreciação e Baixa dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Ministro Andreazza' RO art. 2". Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 09 de novembro de 2020. WILSON LAURENTI Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER Advogado do Município — OAB/RO 1549 Publicado por: Erica Souza do Amaral Lozorio Código Identificador:EAS2E578 RR ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO Nº 5.125/PMMA/2020. DECRETO NºS. 125/PMMA/2020. “DISPÕE SOBRE A- NOMEAÇÃO NO CARGO TEMPORÁRIO DE MÉDICO PLANTONISTA, SENHOR JEAN CARLOS TURATI BARBOSA, CONFORME LEI N 1.117/PMMA20I2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. o PRE TO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/IRO, WILSON LAURENTI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E TOM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado, o Senhor JEAN CARLOS TURATI BARBOSA, brasileiro, portador do documento. de identidade RG n. 13.650.521-1SSP/PR, e inscrito no CPF n. 946.827.802-63, residente e domiciliado no município de Cacoal, Estado de Rondônia, para exercer, com nus para o erário municipal O CARGO TEMPORÁRIO DE MÉDICO PLANTONISTA, 25 (vinte e cinco) horas semanais com as competências e atribuições constantes em lei específica e demais legislação em vigor. www.diariomunicipal.com.br/arom Art. 2º. A Remuneração do Cargo temporário, ora nomeado, será a constante do na Lei nº. 1.117/PMMA/2012. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Em entra em vigor na data de sua publicação. ea de Mirs EN A Ministro Andreazza/RO.., 11 de novembro de NO Fis. 4 WILSON LAURENTI pe as E Prefeito Municipal Ro Rd So o MARCUS FABRICIO ELLER 2 Advogado do Município - OAB/RO 1549 + E ngiiihento for: Erica Souza do Amaral Lozorio Código Identificador:D98A258C ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N. 5.126/PMMA/2020. DECRETO N. 5.126/PMMA/2020. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO MÉDICO PSF - LUCIELLE BERTAN ERMITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, WILSON LAURENTI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a Senhora LUCIELLE BERTAN ERMITA, brasileira, portadora do documento de identidade RG: 1.220.012SESDEC/RO, inscrita no CPF/MF 007.069.592-05, residente e domiciliada no município de Pimenta Bueno/RO, para exercer, com ônus, para o Erário Municipal o Cargo de Confiança em Comissão de MÉDICO PSF, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 12 de novembro de 2.020. Art. 2º. A Remuneração do cargo em comissão, ora nomeada, será a constante no anexo T da Lei n. 1.217/PMMA/2.013. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO.., 11 de novembro de 2020. WILSON LAURENTI Prefeito Municipal MARCUS FABRICIO ELLER Advogado do Município - OAB/RO 1549 Publicado por: Erica Souza do Amaral Lozorio Código Identificador:6FAE2EI$ CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA PORTARIA N.º 894/GP/CMMS/RO/2020. MIRANTE DA SERRA - RO. Em 14 de Outubro 2.020. “AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos LIL III, VII, VII e IX. 44 Rondonia, | de Novembro'de ZUZU * Liario UnciaI GOs MUMICIPIOS dO Estado ue mondUnNIa — decir acl açao a ns RESOLVE dm 1º - Autoriza à concessão de Adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Hum Mil Reais) no elemento de despesa 33.90.30, e R$ 900.0 (Novecentos e Reais) elementos 33.90.39-00, ambas a programação 0103 100012-00!. Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor CLAÚDIO AFONSO LIMA, portador do RG 605.075 SSPRO SSP/RO e CPF N.º 687.385.792-00, para fazer em face de despesa, em conformidade com Inciso VIII do artigo Sºda Lei Municipal n. 033/93. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo será conforme dispõe Art. 11º - Na hipótese c adiantamento único, o ofício requisitório deverá esclarecer esses fato e fixar o prazo de aplicação. Art. 3º- 40 responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se. ILTON EMERICK DE PAIVA Presidente CUMS Publicado por: Antonio Pereira Estevam Código Identificador:EF41650C CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA JUSTIFICATIVA Nº 15/CPL/2020 JUSTIFICATIVA Nº 015/CPL/2.020 EM, 12 DE NOVEMBRO DE 2020. PROCESSO N.º 076/CMMS/RO/2.020. FAVORECIDO: MARIA GLÓRIA ALVES DE OLIVEIRA ELEMENTO DESPESAS: 33.90.36 “CNPYCPE Nº 326847.702-04 VALOR GLOBAL: R$ 5.760,00 (CINCO MIL SETECENTOS E SESSENTA REAIS) OBJE ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA -RO. Senhor Presidente: De acordo com oque dispõe a Lei Nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, e posteriores alterações. Art. 25 — É competição: De acordo com o que dispõe a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, no seu “caput” do art. 25. É inexigivel a licitação quando houver inviabilidade de competição, esta licitação inviabiliza a concorrência, pois. se refere a locação de imóvel para o funcionamento do almoxarifado da Câmara Municipal. inexigível a licitação quando houver inviabilidade de Assim sendo, solicitamos de V. Excia, a adjudicação e homologação desta. HOMOLOGADO EM 12/11/2020 «HILTON EMERICK DE PAIVA Presidente/(CMMS DANIEL GOMES DOS SANTOS Presidente/CPL OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS Secretário/CPL SIMONE VALÉRIA SANTANA DE LIMA Primeiro Membro SELMA SHIRLEY DA SILVA PEREIRA Segundo Membro Publicado por: Antonio Pereira Estevam Código Identificador:5495BAS4 CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA RESUMO DO CONTRATO 073/2020/CMMS/RO. RESUMO DO CONTRATO Nº 073/CMMS/2020 CELEBRAÇÃO: 12/11/2020 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA CONTRATADA: MARIA GLÓRIA ALVES DE OLIVEIRA Constitui o objeto deste: A locação de imóvel para o funcionamento do almoxarifado da Câmara Municipal. a ) Unidade Orçamentária — CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA b) Elemento de despesa - 33.90.36-99 c) Programa e sub programa - 0101001 d) Fonte de recursos - FPM/PROPRIO e) Projeto de Atividade - 2.01 f) Processo Administrativo - 076/2020 O valor global deste contrato é de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais). Os pagamentos serão fixos, efetuados mensais no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses, que se inicia em novembro de 2020 e término em novembro de 2021, o presente contrato poderá ser rescindido ou renovado caso haja consenso entre ambas às partes. Fica eleito o Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente contrato. Mirante da Serra — RO, 12 novembro de 2020. HILTON EMERICK DE PAIVA Presidente/CMMS Publicado por: Antonio Pereira Estevam Código Identificador:42270476 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2792/2020 12 de novembro de 2020 “Dispõe sobre a Transferência por Anulação e Suplementação de Dotação no Exercício Vigente, na Ordem de R$ 3.700,97 e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7º da Lei 977 de 11 de Dezembro de 2019 c/c art. 1º da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remancjamento, transposição e transferência), considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar 101/2000 e Memorando nº 113/8MG/2020 de 11 de novembro 2020.