br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 894/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 894 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaPORTARIA Nº 894 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2246

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

—B zSTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE D
PORTARIA N.º 894/GP/CMMS/RO/2020. MIRANTE DA SERRA - RO.
Em 14 de Outubro 2.020.
'AUTORIZA CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIA”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos
IT. TI ITI,VII, VIII é IX.
deito
RESOLVE
Art. 1º - Autoriza a concessão de
Adiantamento no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) no elemento de
pesa 33.90.30, e R$ 900,00 (Novecentos e Reais) elementos
-90.39-00, ambas a programação 0103100012-001, Recursos Próprios,
Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor CLAÚDIO
AFONSO LIMA, portador do RG 605.075 SSP/RO SSP/RO e CPF N.º
687.385.792-00, para fazer em face de despesa, em conformidade com
I do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93.
Art. 2º - O prazo de aplicação do
adiantamento do que trata o artigo será conforme dispõe Art. 11º -
a hipótese e adiantamento único, o ofício requisitório deverá
sclarecer esses fato e fixar o prazo de aplicação.
Di
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na
divisão de contabilidade.
Art. 4º - A divisão de contabilidade
registros a caracterização comprobatória da aplicação
ei N.º 033/93.
Art. 5º — Esta portaria entra em vigor
na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
andei
Rondoma , Ls de Novembro de ZUZU * LHANO UnCial UOS MUNICIPIOS UU LSLAUU UC INUHUVINA O PAIN ALL Ji LOSU
Publicado por:
Erica Souza do Amaral Lozorio
igo Identificador:52A4E893
cce
ASSESSORIA JURÍDICA
DECRETO Nº. 5.124 /PMMA/2020.
DECRETO Nº. 5.124 /PMMA/2020.
“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA A COMISSÃO MUNICIPAL APRESENTAR
RELATÓRIO FINAL DO LEVANTAMENTO E
ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO FÍSICO
FINANCEIRO, REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO
E BAIXA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZAIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO,
WILSON LAURENTI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO
EM VIGOR,
DECRETA:
-Art. 1º. Fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias o prazo estabelecido
> Parágrafo Único do Decreto nº.4.964/PMMA/2.020, para a
Municipal apresentar Relatório Final do Levantamento e
ração do Inventário Físico Financeiro, Reavaliação, Depreciação
e Baixa dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Ministro
Andreazza' RO
art. 2". Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 09 de novembro de 2020.
WILSON LAURENTI
Prefeito Municipal
MARCUS FABRÍCIO ELLER
Advogado do Município — OAB/RO 1549
Publicado por:
Erica Souza do Amaral Lozorio
Código Identificador:EAS2E578
RR
ASSESSORIA JURÍDICA
DECRETO Nº 5.125/PMMA/2020.
DECRETO NºS. 125/PMMA/2020.
“DISPÕE SOBRE A- NOMEAÇÃO NO CARGO
TEMPORÁRIO DE MÉDICO PLANTONISTA,
SENHOR JEAN CARLOS TURATI BARBOSA,
CONFORME LEI N 1.117/PMMA20I2 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
o PRE TO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA/IRO, WILSON LAURENTI, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E
TOM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado, o Senhor JEAN CARLOS TURATI
BARBOSA, brasileiro, portador do documento. de identidade RG n.
13.650.521-1SSP/PR, e inscrito no CPF n. 946.827.802-63, residente
e domiciliado no município de Cacoal, Estado de Rondônia, para
exercer, com nus para o erário municipal O CARGO
TEMPORÁRIO DE MÉDICO PLANTONISTA, 25 (vinte e cinco)
horas semanais com as competências e atribuições constantes em lei
específica e demais legislação em vigor.
www.diariomunicipal.com.br/arom
Art. 2º. A Remuneração do Cargo temporário, ora nomeado, será a
constante do na Lei nº. 1.117/PMMA/2012.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Em entra em
vigor na data de sua publicação. ea de Mirs EN
A
Ministro Andreazza/RO.., 11 de novembro de NO
Fis. 4
WILSON LAURENTI pe as E
Prefeito Municipal Ro Rd
So o
MARCUS FABRICIO ELLER 2
Advogado do Município - OAB/RO 1549 +
E ngiiihento for:
Erica Souza do Amaral Lozorio
Código Identificador:D98A258C
ASSESSORIA JURÍDICA
DECRETO N. 5.126/PMMA/2020.
DECRETO N. 5.126/PMMA/2020.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO MÉDICO
PSF - LUCIELLE BERTAN ERMITA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO,
WILSON LAURENTI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO
EM VIGOR,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a Senhora LUCIELLE BERTAN ERMITA,
brasileira, portadora do documento de identidade RG:
1.220.012SESDEC/RO, inscrita no CPF/MF 007.069.592-05,
residente e domiciliada no município de Pimenta Bueno/RO, para
exercer, com ônus, para o Erário Municipal o Cargo de Confiança em
Comissão de MÉDICO PSF, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 12 de novembro de 2.020.
Art. 2º. A Remuneração do cargo em comissão, ora nomeada, será a
constante no anexo T da Lei n. 1.217/PMMA/2.013.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO.., 11 de novembro de 2020.
WILSON LAURENTI
Prefeito Municipal
MARCUS FABRICIO ELLER
Advogado do Município - OAB/RO 1549
Publicado por:
Erica Souza do Amaral Lozorio
Código Identificador:6FAE2EI$
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA
PORTARIA N.º 894/GP/CMMS/RO/2020. MIRANTE DA SERRA -
RO. Em 14 de Outubro 2.020.
“AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIA.
O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho
de 1.993, artigo 5º, incisos LIL III, VII, VII e IX.
44
Rondonia, | de Novembro'de ZUZU * Liario UnciaI GOs MUMICIPIOS dO Estado ue mondUnNIa —
decir acl açao a ns
RESOLVE
dm 1º - Autoriza à concessão de Adiantamento no valor de R$
2.000,00 (Hum Mil Reais) no elemento de despesa 33.90.30, e R$
900.0 (Novecentos e Reais) elementos 33.90.39-00, ambas a
programação 0103 100012-00!. Recursos Próprios, da Câmara
Municipal, Adiantamento em favor do servidor CLAÚDIO AFONSO
LIMA, portador do RG 605.075 SSPRO SSP/RO e CPF N.º
687.385.792-00, para fazer em face de despesa, em conformidade com
Inciso VIII do artigo Sºda Lei Municipal n. 033/93.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo
será conforme dispõe Art. 11º - Na hipótese c adiantamento único, o
ofício requisitório deverá esclarecer esses fato e fixar o prazo de
aplicação.
Art. 3º- 40 responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a
sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade.
Art 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a
caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º
033/93.
Art 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
Registre-se.
ILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente CUMS
Publicado por:
Antonio Pereira Estevam
Código Identificador:EF41650C
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
JUSTIFICATIVA Nº 15/CPL/2020
JUSTIFICATIVA Nº 015/CPL/2.020 EM, 12 DE NOVEMBRO DE
2020.
PROCESSO N.º 076/CMMS/RO/2.020.
FAVORECIDO: MARIA GLÓRIA ALVES DE OLIVEIRA
ELEMENTO DESPESAS: 33.90.36
“CNPYCPE Nº 326847.702-04
VALOR GLOBAL: R$ 5.760,00 (CINCO MIL SETECENTOS E
SESSENTA REAIS)
OBJE ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO
ALMOXARIFADO DA CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA -RO.
Senhor Presidente:
De acordo com oque dispõe a Lei Nº 8.666/93, de 21 de Junho de
1.993, e posteriores alterações.
Art. 25 — É
competição:
De acordo com o que dispõe a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, no
seu “caput” do art. 25. É inexigivel a licitação quando houver
inviabilidade de competição, esta licitação inviabiliza a concorrência,
pois. se refere a locação de imóvel para o funcionamento do
almoxarifado da Câmara Municipal.
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
Assim sendo, solicitamos de V. Excia, a adjudicação e homologação
desta.
HOMOLOGADO EM 12/11/2020
«HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente/(CMMS
DANIEL GOMES DOS SANTOS
Presidente/CPL
OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS
Secretário/CPL
SIMONE VALÉRIA SANTANA DE LIMA
Primeiro Membro
SELMA SHIRLEY DA SILVA PEREIRA
Segundo Membro
Publicado por:
Antonio Pereira Estevam
Código Identificador:5495BAS4
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
RESUMO DO CONTRATO 073/2020/CMMS/RO.
RESUMO DO CONTRATO Nº 073/CMMS/2020
CELEBRAÇÃO: 12/11/2020
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
CONTRATADA: MARIA GLÓRIA ALVES DE OLIVEIRA
Constitui o objeto deste: A locação de imóvel para o funcionamento
do almoxarifado da Câmara Municipal.
a ) Unidade Orçamentária — CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE
DA SERRA
b) Elemento de despesa - 33.90.36-99
c) Programa e sub programa - 0101001
d) Fonte de recursos - FPM/PROPRIO
e) Projeto de Atividade - 2.01
f) Processo Administrativo - 076/2020
O valor global deste contrato é de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e
sessenta reais). Os pagamentos serão fixos, efetuados mensais no
valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). O prazo deste
contrato será de 12 (doze) meses, que se inicia em novembro de 2020
e término em novembro de 2021, o presente contrato poderá ser
rescindido ou renovado caso haja consenso entre ambas às partes.
Fica eleito o Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, para
dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente
contrato.
Mirante da Serra — RO, 12 novembro de 2020.
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente/CMMS
Publicado por:
Antonio Pereira Estevam
Código Identificador:42270476
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2792/2020
12 de novembro de 2020
“Dispõe sobre a Transferência por Anulação e
Suplementação de Dotação no Exercício Vigente, na
Ordem de R$ 3.700,97 e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7º da Lei
977 de 11 de Dezembro de 2019 c/c art. 1º da Lei nº 677 de 28 de
maio de 2014, (regulamenta remancjamento, transposição e
transferência), considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal
4320/64 e Lei Complementar 101/2000 e Memorando nº
113/8MG/2020 de 11 de novembro 2020.

open original →