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norma nº 223/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2001
Date 2001-04-18
EmentaLEI Nº 223/01 “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º, 3º e 4º DA LEI 147/98 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 223/2001 EM, 18 DE ABRIL DE 2001.
"ALTERA A REDAÇÃO DOS
ARTIGOS 1º, 2, 3º E 4º DA LEI
147/98, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS "
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber que a Câmara
Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a reestruturar o Ensino Rural de 5º a 8º Série, denominado Pro-Campo(Ensino
Fundamental).
Art. 2º - O ensino que trata esta lei tem por objetivo
atender a população da zona rural do município de Mirante da Serra, oportunizando a
conclusão do ensino fundamental através de um curso especial, com instrução programada,
sistema seriado próprio e coerente com O núcleo comum obrigatório.
Art. 3º - O Pro-Campo Ensino Fundamental,
obedecerá as diretrizes do Ministério da Educação e Cultura e da Secretaria de Educação do
Estado.
Art. 4º - O Prefeito Municipal deverá decretar a
reestruturação do Pro-Campo ( Ensino Fundamental ), dentro do prazo de 30 dias após a
publicação desta lei, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação tomar
providências necessárias ao funcionamento do referido sistema.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ONIO BARROCO
Prefeito Municipal
CÂMARA HUM DE NIRANTE DA SERRA
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