| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | LEI Nº 223/01 “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º, 3º e 4º DA LEI 147/98 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 223/2001 EM, 18 DE ABRIL DE 2001. "ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2, 3º E 4º DA LEI 147/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reestruturar o Ensino Rural de 5º a 8º Série, denominado Pro-Campo(Ensino Fundamental). Art. 2º - O ensino que trata esta lei tem por objetivo atender a população da zona rural do município de Mirante da Serra, oportunizando a conclusão do ensino fundamental através de um curso especial, com instrução programada, sistema seriado próprio e coerente com O núcleo comum obrigatório. Art. 3º - O Pro-Campo Ensino Fundamental, obedecerá as diretrizes do Ministério da Educação e Cultura e da Secretaria de Educação do Estado. Art. 4º - O Prefeito Municipal deverá decretar a reestruturação do Pro-Campo ( Ensino Fundamental ), dentro do prazo de 30 dias após a publicação desta lei, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação tomar providências necessárias ao funcionamento do referido sistema. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ONIO BARROCO Prefeito Municipal CÂMARA HUM DE NIRANTE DA SERRA PU ITAGI s/DO 25,06 04 Í | é Oemes dos Ee Seccethima GERAL PORtAR A W 422/51