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norma nº 1054/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaLEI Nº 1054/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Adm ESTADO DE RONDÔNIA
dela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a o ai a GABINETE DO PREFEITO
ora ração
Lei nº 1054/2020 de 17 de Dezembro de 2020
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar as
Programações; 04.122.0006.2008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP - Elemento de
Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 78.500,00
(setenta e oito mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições
Patronais, no valor de R$ 733,65 (setecentos e trinta e três reais e sessenta e cinco
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no valor de R$
14.713,62 (quatorze mil setecentos e treze reais e sessenta e dois centavos), Programação
28.846.0000.0005 — PRECATÓRIOS — Elemento de Despesa 3.3.90.91 — Sentenças Judiciais,
no valor de R$ 7.224,89 (sete mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos),
Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte,
visando suplementar a Programação 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA
SEMECE, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no
valor de R$ 24.713,85 (vinte e quatro mil setecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos)
e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação; 04.122.0006.2009 —
MANUTENÇÃO DO CIMCERO - OBRAS, Elemento de Despesa 3.3.71.70 — Rateio pela
Participação em Consórcio, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Programação
04.122.0006.2010 - MANUTENÇÃO DO CIMCERO — SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.71.70
— Rateio pela Participação em Consórcio, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
Programação 04.123.0000.0001 —- RECOLHIMENTO DO PASEP, Elemento de Despesa
3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
5
Aa ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Lad = dei GABINETE DO PREFEITO
Programação 28.841.0000.0003 — PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA-PREVI,
Elemento de Despesa 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), Programação 28.841.0000.0004 — PARCELAMENTO DA DÍVIDA — PASEP,
Elemento de Despesa 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual, no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), Programação 15.451.0013.2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEMOSP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no
valor de R$ 36.972,16 (trinta e seis mil novecentos e setenta e dois reais e dezesseis
centavos), Programação 12.361.0009.2019 — MERENDA ESCOLAR — RECURSO PRÓPRIO,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 24.713,85 (vinte e
quatro mil setecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8.28, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 17 de Dezembro de en
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
AR. ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
pq GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1054/2020
ANEXO I
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na
Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento, visando suplementar as Programações; 04.122.0006.2008 —
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos
reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 733,65
(setecentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.93
— Indenizações e Restituições, no valor de R$ 14.713,62 (quatorze mil setecentos e treze
reais e sessenta e dois centavos) Programação 28.846.0000.0005 — PRECATÓRIOS —
Elemento de Despesa 3.3.90.91 — Sentenças Judiciais, no valor de R$ 7.224,89 (sete mil
duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), Unidade Orçamentária 02.04.00
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação
12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMECE, Elemento de Despesa
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 24.713,85 (vinte e
quatro mil setecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos) e Utilizando para cobertura
saldo orçamentário da Programação; 04.122.0006.2009 — MANUTENÇÃO DO CIMCERO —
OBRAS, Eliimento de Despesa 3.3.71.70 — Rateio pela Participação em Consórcio, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Programação 04.122.0006.2010 — MANUTENÇÃO DO
CIMICERO — SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.71.70 — Rateio pela Participação em Consórcio,
no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Programação 04.123.0000.0001 —
RECOLHIMENTO DO PASEP, Elemento de Despesa 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e
Contributivas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 28.841.0000.0003 —
PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA-PREVI, Elemento de Despesa 4.6.90.71 —
Principal da Dívida Contratual, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Programação
28.841.0000.0004 — PARCELAMENTO DA DÍVIDA — PASEP, Elemento de Despesa 4.6.90.71 TJ
AR ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a GABINETE DO PREFEITO
Principal da Dívida Contratual, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Programação
15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa
3.3:90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 36.972,16 (trinta e
seis mil novecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), Programação
12.361.0009.2019 - MERENDA ESCOLAR — RECURSO PRÓPRIO, Elemento de Despesa
3.3:90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 24.713,85 (vinte e quatro mil setecentos e
treze reais e oitenta e cinco centavos).
Mirante da Serra — RO, 17 de Dezembro de mo
s
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
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PuEFEITURA MUNICIPAL BE MIRANTE
17 DEZ 200 - 2 4 DEZ 207

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