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norma nº 1057/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO I,DA LEI 296/2004 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aa ESTADO DE RONDÔNIA
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ti GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 1056/2020 de 29 de Dezembro de 2020
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a Programação;
04.122.0006.2008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP - Elemento de Despesa 3.3.90.93
— Indenizações e Restituições, no valor de R$ 134.178,82 (cento e trinta e quatro mil cento e
setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), e Utilizando para cobertura saldo
orçamentário das Programações; 15.451.0013.2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEMOSP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 35.480,09
(trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e nove centavos), Elemento de Despesa
3.3,90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 53.279,03
(cinquenta e três mil duzentos e setenta e nove reais e três centavos), Elemento de Despesa
3.3.90.95 — Indenização pela Execução de Trabalho de Campo, no valor de R$ 13.899,70
(treze mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta centavos), Programação
15.451.0013.2026 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 7.520,00 (sete mil quinhentos e
vinte reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Programação 15.452.0013.2027 — MELHORIA DAS
VIAS PÚBLICAS E CEMITÉRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta eo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DA SERRA - RO
29 DEZ 220 - 07 Jay 20
2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. |
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 28, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 29 de Dezembro de se
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LEI Nº 1056/2020
ANEXO
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na
Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração | Finanças e
Planejamento, visando suplementar a Programação; 04.122.0006.2008 — ADMINISTRAÇÃO
GERAL DA SEMAFP - Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no valor
de R$ 134.178,82 (cento e trinta e quatro mil cento e setenta e oito reais e oitenta e dois
centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações;
15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 35.480,09 (trinta e cinco mil quatrocentos
e oitenta reais e nove centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 53.279,03 (cinquenta e três mil duzentos e setenta
e nove reais e três centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.95 — Indenização pela Execução
de Trabalho de Campo, no valor de R$ 13.899,70 (treze mil oitocentos e noventa e nove
reais e setenta centavos), Programação 15.451.0013.2026 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de
R$ 7.520,00 (sete mil quinhentos e vinte reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
Programação 15.452.0013.2027 — MELHORIA DAS VIAS PÚBLICAS E CEMITÉRIO, Elemento
de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Mirante da Serra — RO, 29 de dezembro de zo)
f
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
| camara Municipal de Mirante da Serra
19 DEL PRB BOP JAN. 1
|
sável
=
S
PREFEITURA MUNICIPAL
DA SERRA = RO. RANTE
29 DEZ 2020 - 07 1AN:2071
Poblicado
Cale Ca
risoto GE

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