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norma nº 1059/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaLEI Nº 1059/2021“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DESPESA NA PROGRAMAÇÃO 10.122.0016.2104-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1059/2021 de 25 de fevereiro de 2021.
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação
de Elemento de Despesa na Programação
10.122.0016.2104 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
COVID-19, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária
02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2.104 —
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, cria os Elemento de Despesa 3:1:9041,=
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 85.604,08 (oitenta e cinco mil
seiscentos e quatro reais e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações
Patronais, no valor de R$ 14.616,88 (quatorze mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e
oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$
49.608,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 180.312,34 (cento e oitenta mil
trezentos e doze reais e trinta e quatro centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
A
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DA SERRA - RO
25 FEV 2071 - O 6 MAR 200)
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 28,8.3º,84º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 25 de fevereiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL De
DA SERRA. RO ANTE
25 FEY 200 - O 8 MAR: 2071
ibgfiiconçãor
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1059/2021
ANEXO!
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2020 na conta; 20.774-8/FMS
CUSTEIO SUS, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal
de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
COVID-19, cria os Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil, no valor de R$ 85.604,08 (oitenta e cinco mil seiscentos e quatro reais e oito
centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 14.616,88
(quatorze mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 49.608,00 (quarenta e nove mil seiscentos
e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no
valor de R$ 180.312,34 (cento e oitenta mil trezentos e doze reais e trinta e quatro
centavos).
82º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionados o saldo
existente em 31/12/2020, conta; 20.774-8/FMS CUSTEIO SUS, movimentada no Banco do
Brasil S/A, agencia 4001-0, que foram repassados em 2020 no bloco de ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE — NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) CORONA VÍRUS
(COVID-19), que não foram executados dentro do exercício, sendo necessário incorporá-los
no orçamento de 2021.
Mirante da Serra - RO, 25 de fevereiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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