| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | LEI Nº 1059/2021“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DESPESA NA PROGRAMAÇÃO 10.122.0016.2104-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1059/2021 de 25 de fevereiro de 2021. “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa na Programação 10.122.0016.2104 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2.104 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, cria os Elemento de Despesa 3:1:9041,= Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 85.604,08 (oitenta e cinco mil seiscentos e quatro reais e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 14.616,88 (quatorze mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 49.608,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 180.312,34 (cento e oitenta mil trezentos e doze reais e trinta e quatro centavos). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam A acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO 25 FEV 2071 - O 6 MAR 200) Peblicado unit ny e! NL al A! ph ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28,8.3º,84º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 25 de fevereiro de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL De DA SERRA. RO ANTE 25 FEY 200 - O 8 MAR: 2071 ibgfiiconçãor ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1059/2021 ANEXO! Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2020 na conta; 20.774-8/FMS CUSTEIO SUS, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, cria os Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 85.604,08 (oitenta e cinco mil seiscentos e quatro reais e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 14.616,88 (quatorze mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 49.608,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 180.312,34 (cento e oitenta mil trezentos e doze reais e trinta e quatro centavos). 82º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionados o saldo existente em 31/12/2020, conta; 20.774-8/FMS CUSTEIO SUS, movimentada no Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, que foram repassados em 2020 no bloco de ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE — NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) CORONA VÍRUS (COVID-19), que não foram executados dentro do exercício, sendo necessário incorporá-los no orçamento de 2021. Mirante da Serra - RO, 25 de fevereiro de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Serra qamat? antiga de Ny ame da SS puUCADO 0º US. NA ad an PREFEITURA mM DA UNICIPAL -RO MIRANT E 25 FE v 2021 si 8 MIR