| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | LEI Nº 224/01 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS – DEVOP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 224/2001 EM, 18 DE ABRIL DE 2001. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM (o) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS-(DEVOP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o Departamento Estadual de Viação e Obras Públicas — DEVOP, em serviços realizados neste município. Parágrafo Único — As despesas que se trata o artigo são as concernentes a abastecimento de máquinas pesadas e caminhões, alimentação e hospedagem de pessoal pertencentes ao DEVOP, bem como pagamento de diária ao pessoal com valor unitário de R$ 50,00 ( cinquenta reais ) durante a execução de serviços no município de Mirante da Serra, nos dias de Sábado e Domingo e feriado. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal apresentará a Câmara Municipal, no prazo de 15 ( quinze ) dias após o pagamento de despesas, cópias dos recibos passados pelos fornecedores de Materiais e Serviços prestados conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º. Art. 3º - Todas as despesas serão realizadas obedecendo as disposições da Lei 4.320/64 e 8.666/93. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. YTONIO BARROCO Prefeito Municipal