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norma nº 224/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2001
Date 2001-04-18
EmentaLEI Nº 224/01 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS – DEVOP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id227

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 224/2001 EM, 18 DE ABRIL DE 2001.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS
COM (o) DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS-(DEVOP), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber que a Câmara
Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar despesas com o Departamento Estadual de Viação e Obras Públicas — DEVOP,
em serviços realizados neste município.
Parágrafo Único — As despesas que se trata o artigo
são as concernentes a abastecimento de máquinas pesadas e caminhões, alimentação e
hospedagem de pessoal pertencentes ao DEVOP, bem como pagamento de diária ao
pessoal com valor unitário de R$ 50,00 ( cinquenta reais ) durante a execução de serviços
no município de Mirante da Serra, nos dias de Sábado e Domingo e feriado.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal apresentará a
Câmara Municipal, no prazo de 15 ( quinze ) dias após o pagamento de despesas, cópias
dos recibos passados pelos fornecedores de Materiais e Serviços prestados conforme
previsto no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3º - Todas as despesas serão realizadas
obedecendo as disposições da Lei 4.320/64 e 8.666/93.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
YTONIO BARROCO
Prefeito Municipal

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