| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | LEI Nº 1060/2021“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1060/2021 . de 25 de fevereiro de 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação; 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). $. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; $. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na é forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. amata nie a E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º,84º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 25 de fevereiro de 2021. Sento EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE As a MIRANTE 25FEV Mt - q 8 MAR 2021 Pelticonto ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1060/2021 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, referente a Proposta nº 36000.352088/2020-00 do bloco de custeio da Ação “Incremento PAB”, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Mirante da Serra — RO, 25 de fevereiro de 2021. n EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO 25 FEV. 2021 - 0 6 MAR 2071 Polslicado