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norma nº 1062/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaLEI Nº 1062/2021 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE,PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 60.000,00(SESSENTA MIL REAIS),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1062/2021 de 25 de fevereiro de 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$
60.000,00 (Sessenta Mil Reais), e dá Outras
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
Secretaria Municipal de Saúde, programação;10.122.0016.2.104 — ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 —
Obrigações Patronais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - As metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
6
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
PREFE
ITURA
A MUNICIPAL
SERRA - e MIRANTE
25 FEV 201 - O 6 MAR
2071
Publicado
Municipal re
PUBLIC
uirante da Serra
aee qo MR nú
Câmara
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8.2º,8.3º, 84º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 25 de fevereiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
FEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
ác DA Same -RO
25 FEV 2071-024 MAR” 2021
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1062/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104
— ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor
de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
$2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do
bloco de custeio Emergência de Saúde Nacional Corona Vírus Covid-19” disponibilizados aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para as ações de enfrentamento da Emergência de
Saúde Nacional (Crédito Extraordinário), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
conforme Portaria GM/MS nº 3874 de 30 de dezembro/2020.
Mirante da Serra — RO, 25 de fevereiro de 2021.
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EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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