| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | LEI Nº 1064/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2274 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1064/2021 de 01 de março de 2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, Programação Programação 08.243.0030.2.053 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no elemento de despesa; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de RS 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), Programação 08.244.0027.2.050 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO, nos Elementos de Despesas; 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 6.127,39 (seis mil cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), 08.244.0027.2.110 — INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO, no Elemento de Depesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), cria a Progrmação 08.244.0027.2.122 — AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 9.891,54 (nove mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta eo centavos), Programação 08.244.0028.2.051 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO — FUNDO A FUNDO, nos Elementos de Despesas 3.3.90.30 — Material de -& f cipal de mirante PUBLICADO pets MAR. 07! 5 O 9 MAR. e da Serra ni PREFEITURA FAUNICIPAL ! DA SERRA - = BAlkestoo AMAR 2021 - 9MAR 2021 di aria Audelice erreira E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Consumo, no valor de R$ 3.109,00 (três mil cento e nove reais), 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — PJ, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de RS 15.000,00 (quinze mil reais), Programação 08.244.0027.2.105 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), Programação 08.243.0030.2.107 — PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no vlaor de R$ 5.701,50 (cinco mil setecentos e um reais e cinquenta centavos), Programação 08.243.0030.2.108 — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ+ - COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Matereial de Consumo, no valor de R$ 7.060,69 (sete mil sessenta reais e sessenta e nove centavos), Programação 08.244.0031.2.109 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 45.447,73 (quarenta e cinco mil quatrocentoe e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), Programação 08.244.0027.2.106 — PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE —- COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 37.503,10 (trinta e sete mil quinhentos e três reais e dez centavos), Programação 08.244.0031.2.111 — AUXÍLIO FINANCEIRO ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI Nº 173/2020/COVID- 19, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 6.506,02 (seis mil quinhentos e seis reais e dois centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2020, nas Contas Correntes nº. 19.820-x, 19.824-2, 20.456-0, 21.791-3, 21.895-2, 21.740-9, 21.741-7, 21.742-5, 21.743-3, 21.744-1 e 21.745-X, ambas movimentadas no Banco do Brasil na Agência 4001-0. —& micipal de mM qâmara MU SBLICADO 09 AMAR 207 — 9 MAR 70h Poblicado Ferreira ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei; 83º - As metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28,8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 01 de março de 2021. EVÁLDO DUARTE ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL pal de ama! CUBLICAD ra Mi o MAUA PREBEI ICiPAd í TURA WICIPAL DE MIRANTE VMAR 2 = 9 MAR TOM ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1064/2021 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos Crédito Adicional Suplementar por superávits financeiros no exercício anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2020 nas contas correntes 19.820-X MIRANTE DABL GBL FNAS, 19.824-2 MIRANTE DABL PSB FNAS, 20.456-0 MIRANTE DCRIANÇAFELIZ, 21.740-9 PISO FIXO PSB MIRN SERRA, 21.741-7 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI-MS, 21.742-5 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ-MS, 21.743-3 BENEFÍCIOS EVENTUAIS — MS, 21.744-1 PISO FIXO PSE-MIRAN SERRA, 21.745-X PISO VARIÁVEL PSEI-MS, 21.791-3 MIRANTE DA SERRA COVID EPI, 21.895-2 FMAS-AUX FIN A SOCIAL, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, Programação 08.243.0030.2.053 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no Elemento de Despesa; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), Programação 08.244.0027.2.050 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO, nos Elementos de Despesas 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 6.127,39 (seis mil cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), 08.244.0027.2.110 — INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO, no Elemento de Depesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), cria a Progrmação 08.244.0027.2.122 — AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 9.891,54 (nove mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta eo centavos), Programação 08.244.0028.2.051 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO - FUNDO A FUNDO, nos Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 3.109,00 (três mil cento e nove reais), 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de —S Câmara Municipal de Mirante da PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA -s MIRANTE MAR 202 - 9 MAR 202 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — PJ, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Programação 08.244.0027.2.105 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), Programação 08.243.0030.2.107 — PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no vlaor de R$ 5.701,50 (cinco mil setecentos e um reais e cinquenta centavos), Programação 08.243.0030.2.108 — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ+ - COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Matereial de Consumo, no valor de R$ 7.060,69 (sete mil sessenta reais e sessenta e nove centavos), Programação 08.244.0031.2.109 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 45.447,73 (quarenta e cinco mil quatrocentoe e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), Programação 08.244.0027.2.106 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 37.503,10 (trinta e sete mil quinhentos e três reais e dez centavos), Programação 08.244.0031.2.111 — AUXÍLIO FINANCEIRO ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI Nº 173/2020/COVID-19, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 6.506,02 (seis mil quinhentos e seis reais e dois centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2020, nas Contas Correntes nº. 19.820-x, 19.824-2, 20.456-0, 21.791-3, 21.895-2, 21.740-9, 21.741-7, 21.742-5, 21.743-3, 21.744-1 e 21.745-X, ambas movimentadas no Banco do Brasil na Agência 4001-0. Mirante da Serra — RO, 01 de março de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE mica ei DA SERRA - RO MAR 201 = 9 MAR 20 Publicado ojice Ferreira