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norma nº 1064/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaLEI Nº 1064/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1064/2021 de 01 de março de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício
Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária
02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, Programação Programação
08.243.0030.2.053 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no elemento de
despesa; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de RS 41,45
(quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), Programação 08.244.0027.2.050 —
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO, nos
Elementos de Despesas; 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 7.000,00 (sete
mil reais), 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 6.127,39 (seis
mil cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente, no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais),
08.244.0027.2.110 — INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO
A FUNDO, no Elemento de Depesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
Civil, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), cria a Progrmação 08.244.0027.2.122 —
AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de
Consumo, no valor de R$ 9.891,54 (nove mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta eo
centavos), Programação 08.244.0028.2.051 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA
E CADÚNICO — FUNDO A FUNDO, nos Elementos de Despesas 3.3.90.30 — Material de
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Consumo, no valor de R$ 3.109,00 (três mil cento e nove reais), 3.3.90.33 — Passagens e
Despesas com Locomoção, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), 3.3.90.36 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 3.3.90.39 -
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais),
3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — PJ, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de RS
15.000,00 (quinze mil reais), Programação 08.244.0027.2.105 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PISO FIXO — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e noventa e um reais
e setenta e oito centavos), Programação 08.243.0030.2.107 — PROGRAMA MAMÃE
CHEGUEI — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no
vlaor de R$ 5.701,50 (cinco mil setecentos e um reais e cinquenta centavos), Programação
08.243.0030.2.108 — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ+ - COF. ESTADUAL, no Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Matereial de Consumo, no valor de R$ 7.060,69 (sete mil sessenta reais
e sessenta e nove centavos), Programação 08.244.0031.2.109 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS —
COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviços para
Distribuição Gratuita, no valor de R$ 45.447,73 (quarenta e cinco mil quatrocentoe e
quarenta e sete reais e setenta e três centavos), Programação 08.244.0027.2.106 —
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE —- COF. ESTADUAL, no
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de
R$ 37.503,10 (trinta e sete mil quinhentos e três reais e dez centavos), Programação
08.244.0031.2.111 — AUXÍLIO FINANCEIRO ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI Nº 173/2020/COVID-
19, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no
valor de R$ 6.506,02 (seis mil quinhentos e seis reais e dois centavos), para recepcionarem
os saldos financeiros existentes em 31-12-2020, nas Contas Correntes nº. 19.820-x, 19.824-2,
20.456-0, 21.791-3, 21.895-2, 21.740-9, 21.741-7, 21.742-5, 21.743-3, 21.744-1 e 21.745-X,
ambas movimentadas no Banco do Brasil na Agência 4001-0.
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qâmara MU SBLICADO
09
AMAR 207 — 9 MAR 70h
Poblicado
Ferreira
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei;
83º - As metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 28,8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 01 de março de 2021.
EVÁLDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
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TURA WICIPAL DE MIRANTE
VMAR 2 = 9 MAR TOM
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1064/2021
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos Crédito Adicional Suplementar por superávits financeiros
no exercício anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2020 nas
contas correntes 19.820-X MIRANTE DABL GBL FNAS, 19.824-2 MIRANTE DABL PSB FNAS,
20.456-0 MIRANTE DCRIANÇAFELIZ, 21.740-9 PISO FIXO PSB MIRN SERRA, 21.741-7
PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI-MS, 21.742-5 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ-MS, 21.743-3
BENEFÍCIOS EVENTUAIS — MS, 21.744-1 PISO FIXO PSE-MIRAN SERRA, 21.745-X PISO
VARIÁVEL PSEI-MS, 21.791-3 MIRANTE DA SERRA COVID EPI, 21.895-2 FMAS-AUX FIN A
SOCIAL, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social, Programação 08.243.0030.2.053 - MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no Elemento de Despesa; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos),
Programação 08.244.0027.2.050 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA - FUNDO A FUNDO, nos Elementos de Despesas 3.1.91.13 — Contribuições
Patronais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física, no valor de R$ 6.127,39 (seis mil cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos),
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro
mil e quatrocentos reais), 08.244.0027.2.110 — INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO, no Elemento de Depesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), cria a
Progrmação 08.244.0027.2.122 — AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI, cria o Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 9.891,54 (nove mil oitocentos e
noventa e um reais e cinquenta eo centavos), Programação 08.244.0028.2.051
MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO - FUNDO A FUNDO, nos
Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 3.109,00 (três mil
cento e nove reais), 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de
—S
Câmara Municipal de Mirante da
PUBLICADO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DA SERRA -s MIRANTE
MAR 202 - 9 MAR 202
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação
e Comunicação — PJ, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 4.4.90.52 - Equipamentos e
Material Permanente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Programação
08.244.0027.2.105 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO — COF. ESTADUAL, no Elemento de
Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 12.391,78
(doze mil trezentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), Programação
08.243.0030.2.107 — PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI — COF. ESTADUAL, no Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no vlaor de R$ 5.701,50 (cinco mil setecentos e
um reais e cinquenta centavos), Programação 08.243.0030.2.108 — PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ+ - COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Matereial de Consumo, no
valor de R$ 7.060,69 (sete mil sessenta reais e sessenta e nove centavos), Programação
08.244.0031.2.109 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa
3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 45.447,73
(quarenta e cinco mil quatrocentoe e quarenta e sete reais e setenta e três centavos),
Programação 08.244.0027.2.106 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 37.503,10 (trinta e sete mil quinhentos e três reais
e dez centavos), Programação 08.244.0031.2.111 — AUXÍLIO FINANCEIRO ASSISTÊNCIA
SOCIAL LEI Nº 173/2020/COVID-19, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 6.506,02 (seis mil quinhentos e seis reais e
dois centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2020, nas
Contas Correntes nº. 19.820-x, 19.824-2, 20.456-0, 21.791-3, 21.895-2, 21.740-9, 21.741-7,
21.742-5, 21.743-3, 21.744-1 e 21.745-X, ambas movimentadas no Banco do Brasil na
Agência 4001-0.
Mirante da Serra — RO, 01 de março de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE mica ei
DA SERRA - RO
MAR 201 = 9 MAR 20
Publicado
ojice Ferreira

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