| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | LEI Nº 1056/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 667 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2275 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 6
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO o &SaáBtititiiTiDll——————— Lei nº 1056/2020 de 29 de Dezembro de 2020 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a Programação; 04.122.0006.2008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP - Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no valor de R$ 134.178,82 (cento e trinta e quatro mil cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 35.480,09 (trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e nove centavos), Elemento de Despesa 3.3:90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 53.279,03 (cinquenta e três mil duzentos e setenta e nove reais e três centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.95 — Indenização pela Execução de Trabalho de Campo, no valor de R$ 13.899,70 (treze mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta centavos), Programação 15.451.0013.2026 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 7.520,00 (sete mil quinhentos e vinte reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Programação 15.452.0013.2027 — MELHORIA DAS VIAS PÚBLICAS E CEMITÉRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11- 17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta eo PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA = 6 MIRANTE POR ORAR 29 DEZ 0” 29 BEL 20-07 Jay 2021 Diet ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28, Art.38, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 29 de Dezembro de são Us le ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL PEEPENTURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO Câmara Municipal de Mirante da Serra q DEL PSP uam OL Fes ponsáv: 29 DEZ 2020 - 07 JAN MM Pulalicado qireto” Aa ESTADO DE RONDÔNIA GET ane PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA e Taio GABINETE DO PREFEITO ww SAENTLIII]] LEI Nº 1056/2020 ANEXO | Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a Programação; 04.122.0006.2008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP - Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no valor de R$ 134.178,82 (cento e trinta e quatro mil cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, no valor de R$ 35.480,09 (trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e nove centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 53.279,03 (cinquenta e três mil duzentos e setenta e nove reais e três centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.95 — Indenização pela Execução de Trabalho de Campo, no valor de R$ 13.899,70 (treze mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta centavos), Programação 15.451.0013.2026 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 7.520,00 (sete mil quinhentos e vinte reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Programação 15.452.0013.2027 — MELHORIA DAS VIAS PÚBLICAS E CEMITÉRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Mirante da Serra — RO, 29 de dezembro de mo) — 7 ADINALDO DE ANDRADE PREFEIVO | câmara Municipal de Mirante da Set 9 DEL TNPSOP IM A PREFEITURA MUNICI === DA SERRA RO MIRANTE 29 DEZ. 2020 - 07 10442021 os air É s gantos patio E al qiretor GE