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norma nº 149/2021

Tipo Decretos
Número / Ano 149 / 2021
Date 2021-01-06
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N°149/2021 DE 06 DE JANEIRO DE 2021 QUE “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART.25 DA LEI MUNICIPAL N°30/1993-ESTATUTO DOS SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
“DEGRETO Nº. 149/GPICMMS/2021
Mirante da Serra, 6 de janeiro de 2021
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA
CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL CONFORME DISPOSIÇÕES
CONTIDAS NO ART. 25 DA LEI
MUNICIPAL Nº 30/1993 — ESTATUDO
DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, com fulcro no Art. 25 da Lei Municipal
-nº 30 de 31 de março de 1993, e artigo 27 da Lei Municipal nº 915 de 08 de março
de 2019, solicitado através do ofício 5705/2020/GOV-RED, de 06 de janeiro de
2021 do Governo do Estado de Rondônia.
RESOLVE;
Art. 4º Ceder O servidor CLEBESON LOPES DA SILVA JUSTINO,
cadastro nº 81- cargo de Procurador Jurídico, com 30 (trinta) horas semanais do
quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Mirante da Serra, com
“ônus para o Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O servidor ficará a disposição da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia- Idaron, pelo período de 01 de janeiro de
2021 até 31 de dezembro de 2021.
Art 3º Terminada à disposição de que trata o artigo anterior, O servidor
terá o prazo máximo de 30 dias para reassumir seu cargo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DE ANDRADE
te da Câmara Municipal
RELEITURA MÚNIG. DE
E EDNTE DA SERRA - RO
PUBLICA DO
17 13 JAN ZM 5 2 pum
a
aESPONSÁVEL
Câmara Municipal de Mirante da Serra
JAN.
PUBLICADO
13 MO
071

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