| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2021 |
| Date | 2021-01-06 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N°149/2021 DE 06 DE JANEIRO DE 2021 QUE “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART.25 DA LEI MUNICIPAL N°30/1993-ESTATUTO DOS SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS “DEGRETO Nº. 149/GPICMMS/2021 Mirante da Serra, 6 de janeiro de 2021 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 30/1993 — ESTATUDO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, com fulcro no Art. 25 da Lei Municipal -nº 30 de 31 de março de 1993, e artigo 27 da Lei Municipal nº 915 de 08 de março de 2019, solicitado através do ofício 5705/2020/GOV-RED, de 06 de janeiro de 2021 do Governo do Estado de Rondônia. RESOLVE; Art. 4º Ceder O servidor CLEBESON LOPES DA SILVA JUSTINO, cadastro nº 81- cargo de Procurador Jurídico, com 30 (trinta) horas semanais do quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Mirante da Serra, com “ônus para o Poder Executivo Estadual. Art. 2º O servidor ficará a disposição da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia- Idaron, pelo período de 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. Art 3º Terminada à disposição de que trata o artigo anterior, O servidor terá o prazo máximo de 30 dias para reassumir seu cargo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DE ANDRADE te da Câmara Municipal RELEITURA MÚNIG. DE E EDNTE DA SERRA - RO PUBLICA DO 17 13 JAN ZM 5 2 pum a aESPONSÁVEL Câmara Municipal de Mirante da Serra JAN. PUBLICADO 13 MO 071