| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2021 |
| Date | 2021-01-14 |
| Ementa | DECRETO N°150/2021 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 QUE “DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART.25 DA LEI MUNICIPAL N°30/1993-ESTATUTO DOS SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS DECRETO Nº. 150/GP/ICMMS/2021 . Mirante da Serra, 14 de janeiro de 2021 “DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 30/1993 - ESTATUDO DOS SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, com fulcro no Art. 25 da Lei Municipal nº 30 de 31 de março de 1993, e artigo 27 da Lei Municipal nº 915 de 08 de março de 2019, solicitado através do ofício 0009/SEMUG/2021, de 11 de janeiro de 2021 da Prefeitura-Municipal de Mirante da Serra. RESOLVE: Art. 1º Ceder o servidor CELSO MARTINS DOS SANTOS, cadastro nº 0019- cargo de agente de portaria, com 30 (trinta) horas semanais do quadro “permanente de servidores da Câmara Municipal de Mirante da Serra, com ônus para o Instituto de Previdência Social deste Município. * Am. 2º O servidor ficará á disposição o Instituto de Previdência Social — SERRA-PRÉVI, pelo período de 11 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. Art 3º Terminada à disposição de que trata o artigo anterior, o servidor terá o prazo máximo de 30 dias para reassumir seu cargo. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto neste Decreto caso o servidor não se apresente ao órgão.cessionário no prazo de 10 dias. Art 5º Este Decreto entra em vigor na datá)de sua publicação. FÁ ADINEUDO DE ANDRADE Vereador Presidente da Câmara Municipal [E FATCEITORA MÚNIG. OS, SUB DA SERRA - RO. PUBLIC É DO | 4 Ja Ms Gott Zi “RESPONSÁVEL Sr tz prin ETA z TA JAN DE 2 1 4a 20