| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2021 |
| Date | 2021-02-11 |
| Ementa | PORTARIA N°922 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA . MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE PORTARIA N.º 922/GP/CMMS/RO/2021. MIRANTE DA SERRA - RO. EM 11 DE FEVEREIRO DE 2021 “AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos 1, Il, Il, VII, VIII, e IX. * RESOLVE Art. 141º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no elemento de despesa 33.90-30 e programação 01.031.0001.2-001, Recursos Próprios da Câmara Municipal, Adiantamento para custear despesas com a manutenção e assentamento de piso no plenário Eduardo Valverde. Adiantamento em nome do servidor Luiz Carlos de Oliveira Silva, portador do RG 221442916 SSP/RO e CPF nº63055287649, para fazer em face de despesas em conformidade com Artigo 5º da Lei nº 033 de 04 de Junho se 1.993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. rr É . “Art 5º = Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se. Cumpra-se. ADINEUDO DE ANDRADE PRESIDENTE CMMS pal de Mirante da Serra Câmara Municil PUBLICADO NA a FEL TA 9 FEN 20 PREFEITURA PAUHICIPAL pe