| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | LEI 1069"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO PROGRAMA/AÇÃO, RECOMPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1069/2021. de 18 de março de 2021 Arrecadação no Orçamento Vigente no Programa/ação, Recomposição dos Recursos do FUNDEB, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; $.2º- Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam q acrescidos as alterações constantes do anexo Lile Ill desta lei; $3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações Constantes do anexo Lilelilda presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações Orçamentárias, na forma do anexo L Ile HI da presente Lei. 95º . Permanecem inalteradas as demais Programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º9, 64º, HE Serra MARIA PREPEITURA iveco covas DE MIRANTE DA SER ge Mirante da 18 MAR 2071 25 MAR 2071 Publicado ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 18 de março de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal nicipat de mirante da Serra PUBLICADO nt PREPESTUNA acao csscm E MIRANTE DA SERRA - RO 18 MAR 2021 2 5 MAR 202 M , E ce Ferreira E Pad ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1069/2021 ANEXO | Art. 1º- Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados: $1º- Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.05.00 — Fundo Municipal de Educação, na Programação 12.361.0012.2.103 = RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 53.860,00 (cinquenta e três mil oitocentos e sessenta reais). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei será através do ajuste financeiro do FUNDEB referente ao exercício 2010 a 2018, com parcelas mensais no valor de R$ 4.488,38 (quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), totalizando durante o exercício um valor de R$ 53.860,56 (cinquenta e três mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), transferidos na conta corrente nº 21.591-0 PMMS — INVESTIMENTO FUNDEB. Mirante da Serra — RO, 18 de março de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal uni pal ar mi PREFEITURA D RAvyiciciraL DE MIRANTE DA SER RRA - RO AB MAR 2/1 25 MAR 20 Publicado