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norma nº 1069/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaLEI 1069"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO PROGRAMA/AÇÃO, RECOMPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2301

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1069/2021. de 18 de março de 2021
Arrecadação no Orçamento Vigente no Programa/ação,
Recomposição dos Recursos do FUNDEB, e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
$.2º- Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
q
acrescidos as alterações constantes do anexo Lile Ill desta lei;
$3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações Constantes do anexo Lilelilda presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações Orçamentárias, na
forma do anexo L Ile HI da presente Lei.
95º . Permanecem inalteradas as demais Programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º,8.3º9, 64º, HE
Serra
MARIA PREPEITURA iveco covas DE MIRANTE
DA SER
ge Mirante da
18 MAR 2071 25 MAR 2071
Publicado
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 18 de março de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
nicipat de mirante da Serra
PUBLICADO
nt PREPESTUNA acao csscm E MIRANTE
DA SERRA - RO
18 MAR 2021 2 5 MAR 202
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1069/2021
ANEXO |
Art. 1º- Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
$1º- Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.05.00 — Fundo Municipal de Educação, na Programação 12.361.0012.2.103
= RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 53.860,00 (cinquenta e três mil
oitocentos e sessenta reais).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei será através do ajuste
financeiro do FUNDEB referente ao exercício 2010 a 2018, com parcelas mensais no valor de
R$ 4.488,38 (quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos),
totalizando durante o exercício um valor de R$ 53.860,56 (cinquenta e três mil oitocentos e
sessenta reais e cinquenta e seis centavos), transferidos na conta corrente nº 21.591-0
PMMS — INVESTIMENTO FUNDEB.
Mirante da Serra — RO, 18 de março de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
uni pal
ar mi
PREFEITURA D RAvyiciciraL DE MIRANTE
DA SER
RRA - RO
AB MAR 2/1 25 MAR 20
Publicado

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