| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | LEI 1070"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR,COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 1070/2021 de 18 de março de 2021. “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, nas Programações; 10.122.0016.2033 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU, Elemento de Despesa 3.3.90.30, no valor de R$ 5.175,15 (cinco mil cento e setenta e cinco reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), Programação 10.122.0016.2112 — AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI 173/2020/COVID-19, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 34.028,22 (trinta e quatro mil vinte e oito reais e vinte e dois centavos), Programação 10.301.0017.2035 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 157.605,97 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e cinco reais e noventa e sete centavos), 10.301.0017.2094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 72.357,02 (setenta e dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), Programação 10.301.0018.2036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA — FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 6.256,91 (seis mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos), Programação 10.301.0018.2037 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA — R. PRÓPRIO, no Elemento de 2-8 Câmara pia de Mirante da Serra LICADO 18 MAR TO = 25 MR sda BE MIRANTE -RO 18 MAR. 2021 2 5 MAR 2021 Publicado ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 1.917,46 (mil novecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$65.237,01 (sessenta e cinco mil duzentos e trinta e sete reais e um centavo), Programação 10.301.0018.2081 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA — R. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 44.500,97 (quarenta e quatro mil quinhentos reais e noventa e sete centavos), Programação - 10.3020022.2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.9.30 — Material de Consumo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), Programação 10.3050023.2046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), Programação 10.3010017.1083 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 33.122,07 (trinta e três mil cento e vinte e dois reais e sete centavos), Programação 10.3020022.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 152.212,87 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e doze reais e oitenta e sete centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12- 2020, nas Contas Correntes nº. 9.858-2, 19.284-8, 18.111-0, 20.407-2, 20.774-8, 15.111-X, 16.759-2, 20.797-7, 17.740-7 e 15.038-X, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; Fa Câmara Murici, de Mirante da Serra pa Hs Ri DNSERRA RO NTE 18 MAR 2001 25 MR E 18MAR 2021 2 5 MAR 2021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º,84º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 18 de março de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito municipal Câmara Mun PUBLICADO 18 MA. 2071 - 2 cipal de Mirante da Serra 5 MAR. ZM PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SER 18 MAR 207 25 MA 2071 Pyblicado e Ferreira ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1070/2021 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2020 nas contas; 9.858-2 PM MIRANTE DA SERRA — FUS, 19.284-8 FMS/MIRAN S-FNSCONVENENTE, 18.111-0 FMS/MIRAN S-BLINV, 20.407-2 FMS/MIRAN S-FNSCONVENENTE, 20.774-8 RO 110130FMS CUSTEIO SUS, 15.511-XATENÇÃO BÁSICA ESTADO, 16.759-2CONV GERO AQ AMBULÂNCIA, 20.797-7 RO 110130FMS INVEST SUS, 17.740-7 FMS/MIRAN S-FNS QLFAR, 15.038 -X FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados: 81º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, nas Programações; 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU, Elemento de Despesa 3.3.90.30, no valor de R$ 5.175,15 (cinco mil cento e setenta e cinco reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), Programação 10.122.0016.2112 — AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI 173/2020/COVID-19, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Sepígais de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 34.028,22 (trinta e quatro mil vinte e oito reais e vinte e dois centavos), Programação 10.301.0017.2035 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 157.605,97 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e cinco reais e noventa e sete centavos), 10.301.0017.2094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 72.357,02 (setenta e dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), Programação 10.301.0018.2036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 6.256,91 (seis mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos), Programação 10.301.0018.2037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA — R. PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e /& “smara Muniapal de Mirante PREFEITURA MUNI edi UBLICADO pri gg Lg IRANTE 18 MAR 2021 - 75 MAR 18 MAR 7071 2 5 MAR 20 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 1.917,46 (mil novecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$65.237,01 (sessenta e cinco mil duzentos e trinta e sete reais e um centavo), Programação 10.301.0018.2081 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA = R. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 44.500,97 (quarenta e quatro mil quinhentos reais e noventa e sete centavos), Programação - 10.3020022.2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.9.30 — Material de Consumo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no valor de RS 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), Programação 10.3050023.2046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), Programação 10.3010017.1083 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 —- Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 33.122,07 (trinta e três mil cento e vinte e dois reais e sete centavos), Programação 10.3020022.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 152.212,87 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e doze reais e oitenta e sete centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2020, nas Contas Correntes nº. 9.858-2, 19.284-8, 18.111-0, 20.407-2, 20.774-8, 15.111-X, 16.759-2, 20.797-7, 17.740-7 e 15.038-X, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. Mirante da Serra — RO, 18 de março de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal PREFEITURA MAU aci PAL DE MIRANTE DA SERRA Câmara Municipal de Mirante da Serra co MO 25 MR po MAR TOM 25 MAR TOA : Esê udelice AM ari ge Ferreira De teo sã AA]