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norma nº 228/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2001
Date 2001-05-23
EmentaLEI Nº 228/01 “ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 096/97 E DA OUTRA PROVIDENCIAS”.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA.
Lei n.º228/2001 Em, 23 de Maio de 2001.
“ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º e 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 096/97, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“CONSIDERANDO a necessidade do Município se adequar à Medida Provisória nº
2.100-27, sob pena de não receber os recursos destinados a manutenção da merenda
escolar.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.º - Ficam acrescidos ao artigo 1º da Lei 096/97, os
incisos XIV, XV, e XVL, que terão a seguinte redação:
XIV- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do
PNAE.
XV- Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a
aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e
sanitárias;
XVI- receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as
prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município;
Art. 2º - O artigo 2º da Lei Municipal 096/97, passará a ter a seguinte
redação:
Art. 2º: Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
[- Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
IH — Um representante da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente
daquele órgão;
III — Dois representantes dos professores, indicados pelo SINTERO;
IV — Dois representantes dos Pais de alunos, indicados pelos Presidentes de
APPS;
V — Um representante dos trabalhadores rurais do Município;
E MIRANTE DA SERRA
PUBLICADO
PENRÃARIA Nº 323/01
8 1º - Cada membro efetivo corresponderá a um suplente.
82 -A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por
Decreto do Prefeito para O prazo de 02(dois) anos, podendo ser renovado.
& 3º - O Presidente do Conselho será eleito e destituído pelo voto de 2/3 dos
conselheiros do CAE presentes em Assembléia Geral especialmente
convocada para tal fim.
4º - Os representantes referidos neste Artigo serão indicados por suas
entidades para nomeação do Prefeito Municipal.
$ 5º - No caso de ocorrência de vaga, O membro designado deverá completar
o mandato do substituto.
86º- 0 Conselho de Alimentação Escolar reunir — se — á ordinariamente,
com a presença de pelo menos metade de seus membros, um vez por mês e
extraordinariamente quando convocado por seu Presidente, mediante
solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos.
g 7º - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem
justificação, a 02(duas) reuniões consecutivas do Conselho ou o4(quatro)
alternadas.
$ 8º - Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho oficiará ao
Prefeito Municipal para que proceda ao Preenchimento de vaga.
Art3º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal 096/97.
blicação, revogadas as
Art4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
disposições em contrário.
'TONIO BARROCO
PRFEITO MUNICIPAL
"UC. DE MIRANTE DA SERRA
PUBLICADO
Tive DE MIRANTE DA SERRA
PUBLICADO
8 1º - Cada membro efetivo corresponderá a um suplente.
$ 2º - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por
Decreto do Prefeito para o prazo de 02(dois) anos, podendo ser renovado.
8 3º - O Presidente do Conselho será eleito e destituído pelo voto de 2/3 dos
conselheiros do CAE presentes em Assembléia Geral especialmente
convocada para tal fim.
$ 4º - Os representantes referidos neste Artigo serão indicados por suas
entidades para nomeação do Prefeito Municipal.
8 5º - No caso de ocorrência de vaga, o membro designado deverá completar
o mandato do substituto.
8 6º - O Conselho de Alimentação Escolar reunir — se — á ordinariamente,
com a presença de pelo menos metade de seus membros, um vez por mês e
extraordinariamente quando convocado por seu Presidente, mediante
solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos.
$ 7º - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem
justificação, a 02(duas) reuniões consecutivas do Conselho ou O4(quatro)
alternadas.
$ 8º - Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho oficiará ao
Prefeito Municipal para que proceda ao Preenchimento de vaga.
Art.3º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal 096/97.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
TONIO BARROCO
PRFEITO MUNICIPAL

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