| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2001 |
| Date | 2001-05-23 |
| Ementa | LEI Nº 228/01 “ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 096/97 E DA OUTRA PROVIDENCIAS”. |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA. Lei n.º228/2001 Em, 23 de Maio de 2001. “ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º e 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 096/97, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “CONSIDERANDO a necessidade do Município se adequar à Medida Provisória nº 2.100-27, sob pena de não receber os recursos destinados a manutenção da merenda escolar. O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.º - Ficam acrescidos ao artigo 1º da Lei 096/97, os incisos XIV, XV, e XVL, que terão a seguinte redação: XIV- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE. XV- Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; XVI- receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município; Art. 2º - O artigo 2º da Lei Municipal 096/97, passará a ter a seguinte redação: Art. 2º: Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição: [- Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal; IH — Um representante da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente daquele órgão; III — Dois representantes dos professores, indicados pelo SINTERO; IV — Dois representantes dos Pais de alunos, indicados pelos Presidentes de APPS; V — Um representante dos trabalhadores rurais do Município; E MIRANTE DA SERRA PUBLICADO PENRÃARIA Nº 323/01 8 1º - Cada membro efetivo corresponderá a um suplente. 82 -A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por Decreto do Prefeito para O prazo de 02(dois) anos, podendo ser renovado. & 3º - O Presidente do Conselho será eleito e destituído pelo voto de 2/3 dos conselheiros do CAE presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim. 4º - Os representantes referidos neste Artigo serão indicados por suas entidades para nomeação do Prefeito Municipal. $ 5º - No caso de ocorrência de vaga, O membro designado deverá completar o mandato do substituto. 86º- 0 Conselho de Alimentação Escolar reunir — se — á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros, um vez por mês e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente, mediante solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos. g 7º - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificação, a 02(duas) reuniões consecutivas do Conselho ou o4(quatro) alternadas. $ 8º - Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda ao Preenchimento de vaga. Art3º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal 096/97. blicação, revogadas as Art4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu disposições em contrário. 'TONIO BARROCO PRFEITO MUNICIPAL "UC. DE MIRANTE DA SERRA PUBLICADO Tive DE MIRANTE DA SERRA PUBLICADO 8 1º - Cada membro efetivo corresponderá a um suplente. $ 2º - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por Decreto do Prefeito para o prazo de 02(dois) anos, podendo ser renovado. 8 3º - O Presidente do Conselho será eleito e destituído pelo voto de 2/3 dos conselheiros do CAE presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim. $ 4º - Os representantes referidos neste Artigo serão indicados por suas entidades para nomeação do Prefeito Municipal. 8 5º - No caso de ocorrência de vaga, o membro designado deverá completar o mandato do substituto. 8 6º - O Conselho de Alimentação Escolar reunir — se — á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros, um vez por mês e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente, mediante solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos. $ 7º - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificação, a 02(duas) reuniões consecutivas do Conselho ou O4(quatro) alternadas. $ 8º - Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda ao Preenchimento de vaga. Art.3º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal 096/97. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TONIO BARROCO PRFEITO MUNICIPAL