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norma nº 1078/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2021
Date 2021-05-07
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE,PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO PARA AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVIRUS,E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1078/2021 de 07 de Maio de 2021.
“autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse Fundo a Fundo para ações de
Enfrentamento do Novo Coronaírus, e dá Outras
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art, 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
Secretaria Municipal de Saúde, programação; 10.122.0016.2.104 — ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 —
Obrigações Patronais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 145.000,00 (cento e
quarenta e cinco mil reais), cria a Programação; 10.122.0016.2.123 — ENFRENTAMENTO AO
COVID-19 — ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 14.859,24 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e
nove reais e vinte e quatro centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei;
83º - As metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; É
micipal de Miranto da Serra
PUBLICADO
PREFEITURA MUNICE BE
PAL
DA SERRA - RO MIRANTE
07 MAO 2021- 4 4 MAIO 2021 07 MAIO 2021
- 14 MAIO 2021
' des : Ferreira
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º,8.3º9,8 4º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 07 de Maio de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Mikany:
DA SERRA - RO
07 MAO 2021 - 1/4 MAO 2071
tea
Mar ira
07 AD 2021 = 1 à MAO 2071
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1078/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, na programação;
10.122.0016.2.104 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física,
no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), cria a Programação;
10.122.0016.2.123 — ENFRENTAMENTO AO COVID-19 — ESTADUAL, Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 14.859,24
(quatorze mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do
bloco de custeio Emergência de Saúde Nacional Corona Vírus Covid-19” disponibilizados aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para as ações de enfrentamento da Emergência de
Saúde Nacional (Crédito Extraordinário), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), conforme Portaria GM/MS nº 361 de 01 de março/2021. Repasse de Recuroso do
Fundo Estadual de Saúde ao fundo Municipal de Saúde, do bloco de custeio para o
enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de
importância internacional causada pelo novo Coronavírus, no valor de R$ 84.859,24 (oitenta
e quatro mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme
Portaria Estadual nº 703 de 02 de março de 2021.
Mirante da Serra — RO, 07 de maio de 2021.
EVAL UARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
mts A
PREFEITURA IUNACIPAL DE MIRANTE
BA SERRA - RO
07 MAO 2021 - 1 4 MAO 2021
07 MAO 2021- 1 4 MAS 2021

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