| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE,PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO PARA AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVIRUS,E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1078/2021 de 07 de Maio de 2021. “autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo para ações de Enfrentamento do Novo Coronaírus, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Art, 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação; 10.122.0016.2.104 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), cria a Programação; 10.122.0016.2.123 — ENFRENTAMENTO AO COVID-19 — ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 14.859,24 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei; 83º - As metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; É micipal de Miranto da Serra PUBLICADO PREFEITURA MUNICE BE PAL DA SERRA - RO MIRANTE 07 MAO 2021- 4 4 MAIO 2021 07 MAIO 2021 - 14 MAIO 2021 ' des : Ferreira ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º9,8 4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 07 de Maio de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE Mikany: DA SERRA - RO 07 MAO 2021 - 1/4 MAO 2071 tea Mar ira 07 AD 2021 = 1 à MAO 2071 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1078/2021 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, na programação; 10.122.0016.2.104 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), cria a Programação; 10.122.0016.2.123 — ENFRENTAMENTO AO COVID-19 — ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 14.859,24 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do bloco de custeio Emergência de Saúde Nacional Corona Vírus Covid-19” disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para as ações de enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional (Crédito Extraordinário), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme Portaria GM/MS nº 361 de 01 de março/2021. Repasse de Recuroso do Fundo Estadual de Saúde ao fundo Municipal de Saúde, do bloco de custeio para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus, no valor de R$ 84.859,24 (oitenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme Portaria Estadual nº 703 de 02 de março de 2021. Mirante da Serra — RO, 07 de maio de 2021. EVAL UARTE ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL mts A PREFEITURA IUNACIPAL DE MIRANTE BA SERRA - RO 07 MAO 2021 - 1 4 MAO 2021 07 MAO 2021- 1 4 MAS 2021