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norma nº 229/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2001
Date 2001-05-30
EmentaLEI Nº 229/01 “CRIA PARÁGRAFO ÚNICO E INCISOS, I E II AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 215/00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 229/2001 Em, 30 de Maio de 2001
“CRIA PARÁGRAFO ÚNICO E
INCISOS “T” e “IP” AO ARTIGO 4º DA
LEI MUNICIPAL Nº 215/GPMS/2.000, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.lº) Ao artigo 4º da Lei Municipal nº 215/GPMS/2.000, fica
acrescentado o Parágrafo Único, com incisos, que terá a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO: Fundamentado na Constituição
Federal e na Lei 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
E) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20%
(vinte por cento ) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos do artigo 7º da Lei
Federal nº 4.320/64, obedecendo as disposições contida na CF e a Lei Responsabilidade
Fiscal n.º 101/00.
H) Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um
elemento de despesa.
Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
NIO BARROCO
refeito Municipal
cAmas
SUNIC DE MIRANTE DA SERRA
PUBLICADO

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