| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | PORTARIA 905 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 “QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 907/GP/CMMS/RO/2020. MIRANTE DA SERRA - RO. Em 29 de Dezembro 2.020. "AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA". O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.II,III,VII,VIII e IX. RESOLVE Art. 1º — Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ de R$ 1.000,00 (Mil Reais) elementos 33.90.39 na Programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor SIMONE VALÉRIA SANTANA DE LIMA, portador do RG 000978688 SSP/RO e CPF N.º 946.718.182-72, para fazer em face de despesa, em conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93. Art. 2º —- O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo será conforme dispõe Art. 11º - Na hipótese e adiantamento único, o ofício requisitório deverá esclarecer esses fato e fixar o prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º —- A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º —- Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique- Ee-se: HI: N EMERICK DE PAIVA PRESIDENTE /CMMS vo aFES UMA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO 29 DEZ. 2020 - 07 JAM 2021 ficado A RAN dd ei (o ds (xa qe Si E gg