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norma nº 230/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2001
Date 2001-07-04
EmentaLEI Nº 230/01 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DIVIDA TERMO CERON 027/98 COM A CERON E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 230/GAB2001 Em, 04 de Julho de 2001.
“AUTORIZA | O CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E
PARCELAMENTO DE DÍVIDA TERMO
CERON 027/98 COM A CERON-
CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDONIA S/A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra:
CONSIDERANDO que os débitos da Administração Municipal com a CERON são
elevadíssimos, até pelo fato da administração ter firmado acordo para pagamento de
débitos, e que nunca foi cumprido:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
Aditivo ao Termo de Consolidação, Confissão e Parcelamento de Divida - TERMO
CERON Nº 027/98 — com a CERON — Centrais Elétricas de Rondônia S/A.
Art.2º) O valor do Termo Aditivo previsto no artigo anterior será de
R$ 184.523,17 ( Cento e Oitenta e Quatro Mil, quinhentos e Vinte e Três Reais, e
Dezessete Centavos ). A serem pagos em 120 parcelas mensais, com a correção prevista no
Termo Aditivo, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único: O ajustamento de que trata a presente lei, refere-se
a dívidas com energia elétrica de responsabilidade do Executivo Municipal, até o mês de
Dezembro de 2.000.
Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
TONIO BARROCO
refeito Municipal
“3 BecrETÁRIO GERAL 2 al i
PORTARIA Me <23:07

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