| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2001 |
| Date | 2001-07-04 |
| Ementa | LEI Nº 230/01 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DIVIDA TERMO CERON 027/98 COM A CERON E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 230/GAB2001 Em, 04 de Julho de 2001. “AUTORIZA | O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA TERMO CERON 027/98 COM A CERON- CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDONIA S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra: CONSIDERANDO que os débitos da Administração Municipal com a CERON são elevadíssimos, até pelo fato da administração ter firmado acordo para pagamento de débitos, e que nunca foi cumprido: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Termo de Consolidação, Confissão e Parcelamento de Divida - TERMO CERON Nº 027/98 — com a CERON — Centrais Elétricas de Rondônia S/A. Art.2º) O valor do Termo Aditivo previsto no artigo anterior será de R$ 184.523,17 ( Cento e Oitenta e Quatro Mil, quinhentos e Vinte e Três Reais, e Dezessete Centavos ). A serem pagos em 120 parcelas mensais, com a correção prevista no Termo Aditivo, parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único: O ajustamento de que trata a presente lei, refere-se a dívidas com energia elétrica de responsabilidade do Executivo Municipal, até o mês de Dezembro de 2.000. Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TONIO BARROCO refeito Municipal “3 BecrETÁRIO GERAL 2 al i PORTARIA Me <23:07