| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE,PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 180.000,00 ( CENTO E OITENTA MIL REAIS),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1084/2021 de 10 de junho de 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil Reais), e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação; 10.122.0016.2.104 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID- 19, Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 40.672,92 (quarenta mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 111.627,08 (cento e onze mil seiscentos e vinte e sete reais e oito centavos). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ile Ill desta lei; $3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 10 JUN. 202 17 JUN Osvaldo G. dos Santos Diretor Geral Port. 939HGPICMMS/2021 imadai BE MIRAG; 40 JUN. 2071 SERRA - RO 17 JUN. 2071 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 10 de junho de 2021. bos EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO O JUN. 2021 = 4 7 JUN. 202 PREFEITURA MUNICIPAL BE Militis, DA SERRA - RO EE = Santos 10 JUN. 7071 17 JUN. 72071 Diretor Geral Port. 939HGP/ICMMS/2021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1084/2021 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.122.0016.2.104 -— ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COvID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 40.672,92 (quarenta mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 111.627,08 (cento e onze mil seiscentos e vinte e sete reais e oito centavos). fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do bloco de custeio Emergência de Saúde Nacional Corona Vírus Covid-19” disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para as ações de enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional (Crédito Extraordinário), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oite mil reais), conforme Portaria GM/MS nº 650 de 08 de abril/2021. Mirante da Serra — RO, 10 de junho de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 10 JUN. 2021 - 17 JUN. 2 Responsável 021 PREFEITURA MU iciras EE Báiso.ss Osvaldo 8 dos Santos DA SERRA - RO Port. 939HGPICMMS/2021 a Mm 17 JN MA