| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO MONTANTE DE $520.200,88(QUINHENTOS E VINTE MIL, DUZENTOS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1085/2021 de 16 de junho de 2021. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE POR SUEPERÁVIT FINANCEIRO, NO MONTANTE DE R$ 520.200,88 (QUINHENTOS E VINTE MIL DUZENTOS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejmanto, na programação; 04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 412.200,88 (quatrocentos e doze mil duzentos reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação; 08.244.0031.2.054 — APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.3.50.43 — Subvenções Sociais, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). $. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; FP Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO PREFEITURA PaumiciPAL DE PAIRANTE DA SERRA - RO 18 JUN 7021 25 JUN. 20 ES ponSaVe retor Geral Pest. SINGPICMMS/2O21 ado , Maria ce Ferreira ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO SADIO UU ERErCO 83º - As metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos8.2º,8.3º, 84º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mirante da Serra — RO, 16 de junho de 2021. SusbS EVALDO DUARTE ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Mirante da Serra gu TR DO IM — EO espons: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANT DA SERRA - Ro E pe JUN 25 UM IM Diretor Geral Port 934GPICMMN 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1085/2021 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2020 nas contas correntes de recursos livres, movimentada no Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejmanto, na programação; 04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no o Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 412.200,88 (quatrocentos e doze mil duzentos reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanentes, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação; 08.244.0031.2.054 — APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.3.50.43 — Subvenções Sociais, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). 82º - Os Recursos para cobertura da presente Lei servirá os recuros do Superávit Financeiro do Exercício de 2020 — Recuros Livres — no valor de RS 520.200,88 (quinhentos e vinte mil duzentos reis e oitenta e oito centavos). Mirante da Serra — RO, 16 de junho de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Mirante da Serra UA TOR SDS JUN TO Osvaldo 6, dos Santos Owretor Geral Port, 939/5E/CMMS/2021 PREFEITURA U DA SERRA - RO 48 JUN. 7071 25 JN. 2071 PAUNICIPAL DE MIRANTE