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norma nº 1085/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2021
Date 2021-06-16
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO MONTANTE DE $520.200,88(QUINHENTOS E VINTE MIL, DUZENTOS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1085/2021 de 16 de junho de 2021.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE POR
SUEPERÁVIT FINANCEIRO, NO MONTANTE DE R$
520.200,88 (QUINHENTOS E VINTE MIL DUZENTOS REAIS
E OITENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária
02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejmanto, na programação;
04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 412.200,88
(quatrocentos e doze mil duzentos reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa
4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), na Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social, na Programação; 08.244.0031.2.054 — APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO
CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.3.50.43 — Subvenções Sociais, no valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
$. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; FP
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
PREFEITURA PaumiciPAL DE PAIRANTE
DA SERRA - RO
18 JUN 7021 25 JUN. 20
ES ponSaVe
retor Geral
Pest. SINGPICMMS/2O21 ado
, Maria ce Ferreira
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
SADIO UU ERErCO
83º - As metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos8.2º,8.3º, 84º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra — RO, 16 de junho de 2021.
SusbS
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Mirante da Serra
gu TR DO IM
— EO
espons:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANT
DA SERRA - Ro
E pe JUN 25 UM IM
Diretor Geral
Port 934GPICMMN 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1085/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2020 nas contas correntes de
recursos livres, movimentada no Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, nos moldes a seguir
especificados:
$1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Planejmanto, na programação; 04.122.0006.2.008 —
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no o Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 412.200,88 (quatrocentos e doze mil
duzentos reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e
Material Permanentes, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na Unidade
Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na
Programação; 08.244.0031.2.054 — APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, no
Elemento de Despesa 3.3.50.43 — Subvenções Sociais, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e
oito mil reais).
82º - Os Recursos para cobertura da presente Lei servirá os recuros do Superávit
Financeiro do Exercício de 2020 — Recuros Livres — no valor de RS 520.200,88 (quinhentos e
vinte mil duzentos reis e oitenta e oito centavos).
Mirante da Serra — RO, 16 de junho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Mirante da Serra
UA TOR SDS JUN TO
Osvaldo 6, dos Santos
Owretor Geral
Port, 939/5E/CMMS/2021
PREFEITURA
U
DA SERRA - RO
48 JUN. 7071 25 JN. 2071
PAUNICIPAL DE MIRANTE

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