| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2001 |
| Date | 2001-07-04 |
| Ementa | LEI Nº 231/01 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR PARTICULARES VISANDO A AQUISIÇÃO DE REDE DE ENERGIA PARTICULAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 234 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 231/GAB/2001 Em, 04 de Julho de 2001. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR PARTICULARES VISANDO A AQUISIÇÃO DE REDE DE ENERGIA PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra: CONSIDERANDO que existe rede particular de energia elétrica encontrada no Travessão do Hospital do Governo, sendo interesse da administração municipal adquirir tal rede de proprietários que se negam a doá-la a municipalidade, para que assim possa ampliar a rede de energia naquela localidade, o que beneficiará várias famílias; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a INDENIZAR os Senhores FRANCISCO TEOTÔNIO, MARIA DO C. C. SILVA, HIGINO L. PIMENTA E PEDRO MARTINS DA SILVA, por Rede Elétrica de sua propriedade, que encontra-se localizada no Travessão do Hospital do Governo. Parágrafo Único: O valor da presente indenização será de R$ 100,00 ( cem reais ) para cada uma das pessoas elencadas no artigo 1º da presente lei. Art.2º) As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão pela Programação Orçamentária 10603272.023-CONS. MELH. REDE ILUMINAÇÃO PUBLICA, ELEM. DESPESA 31.32. Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TONIO BARROCO refeito Municipal aa resmm PUBLICADO po MAO am a 19 A ad caia E MESANTE na SERRA: cámor > DE MIRANTE "A SERRA : TADO um CRETA RIO GERAL PORTARIA Nº 42401