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norma nº 231/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2001
Date 2001-07-04
EmentaLEI Nº 231/01 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR PARTICULARES VISANDO A AQUISIÇÃO DE REDE DE ENERGIA PARTICULAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 231/GAB/2001 Em, 04 de Julho de 2001.
“AUTORIZA O CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL A
INDENIZAR PARTICULARES
VISANDO A AQUISIÇÃO DE REDE
DE ENERGIA PARTICULAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra:
CONSIDERANDO que existe rede particular de energia elétrica encontrada no Travessão
do Hospital do Governo, sendo interesse da administração municipal adquirir tal rede de
proprietários que se negam a doá-la a municipalidade, para que assim possa ampliar a rede
de energia naquela localidade, o que beneficiará várias famílias;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a INDENIZAR os
Senhores FRANCISCO TEOTÔNIO, MARIA DO C. C. SILVA, HIGINO L.
PIMENTA E PEDRO MARTINS DA SILVA, por Rede Elétrica de sua propriedade, que
encontra-se localizada no Travessão do Hospital do Governo.
Parágrafo Único: O valor da presente indenização será de R$ 100,00
( cem reais ) para cada uma das pessoas elencadas no artigo 1º da presente lei.
Art.2º) As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão
pela Programação Orçamentária 10603272.023-CONS. MELH. REDE ILUMINAÇÃO
PUBLICA, ELEM. DESPESA 31.32.
Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
TONIO BARROCO
refeito Municipal
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PUBLICADO
po MAO am a 19 A
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E MESANTE na SERRA:
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PORTARIA Nº 42401

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