| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAR POR PRAZO DERTERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ce SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 1088/2021 Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público e suprir falta emergencial de pessoal até a realização de concurso público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os profissionais previstos no Anexo |, conforme preceitua o artigo 37, IX, da Constituição Federal. 8 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas seguintes hipóteses: | - assistência às situações de calamidade pública; Il — assistência a emergências em saúde pública: Art. 2º - O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público. 81º - As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da Constituição Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal, assegurar o interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos essenciais até a realização de Concurso Público, nos termos da recomendação do Ministério Público Estadual. 8 2º - O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo | desta Lei, são os previstos na Lei nº 296/2004. ra Municipal de Câmat BLICAD! Miral PREFEITURA MU ieiciPAL DE MIR: DA SERRA - RO 22 JUN. 27 2 9JUN 207 Pobticedo ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 8 3º - O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis 879/2018 e 1007/2020. Mirante da Serra, 22 de junho de 2021. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal PREFEITURA RMUksié É RecriraR DE UTE DA SER k a PRIRANTE Câmara Municipal de Mirante da Setra PUBLICADO JM. nu | um nt 29 22 UM mm 294 pop Publicado Maria Audeiiçé Ferreira ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO | Do * CARGO QUANTIDADE DE VAGAS. | FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 40 | HORAS 01 | FISIOTERAPEUTA 30 HORAS 01 | ODONTÓLOGO 40 HORAS o e 01 MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 | HORAS 01 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 | HORAS | 02 | ENFERMEIRO 40 HORAS E ponte ia A cual pu unido? Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO qa U= 2 9 JUN. PIA PREFEITURA MUNICIPAL +, SERRA ci, E MIRANTE 22 JW. 7 “2021 29 km : 2001 Simone Valéria S. Lima secretária do Legislativo Port. g082021CMMS