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norma nº 1088/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 2021
Date 2021-06-22
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAR POR PRAZO DERTERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ce SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 1088/2021
Autoriza a contratar por prazo determinado,
mediante processo seletivo simplificado, para
atender necessidade de excepcional
interesse público e suprir falta emergencial de
pessoal até a realização de concurso público
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo
Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, os profissionais previstos no Anexo |, conforme preceitua o artigo 37, IX,
da Constituição Federal.
8 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços
próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos
recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas
seguintes hipóteses:
| - assistência às situações de calamidade pública;
Il — assistência a emergências em saúde pública:
Art. 2º - O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se
necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público.
81º - As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e
emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da Constituição
Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal, assegurar o interesse
público e possibilitar a prestação de serviços públicos essenciais até a realização
de Concurso Público, nos termos da recomendação do Ministério Público
Estadual.
8 2º - O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como
as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem
contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo |
desta Lei, são os previstos na Lei nº 296/2004.
ra Municipal de
Câmat BLICAD!
Miral
PREFEITURA MU ieiciPAL DE MIR:
DA SERRA - RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
8 3º - O provimento dos cargos será feito, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo,
bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as Leis 879/2018 e 1007/2020.
Mirante da Serra, 22 de junho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
PREFEITURA RMUksié É
RecriraR DE UTE
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Câmara Municipal de Mirante da Setra
PUBLICADO JM. nu
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Publicado
Maria Audeiiçé Ferreira
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO |
Do * CARGO
QUANTIDADE DE VAGAS.
| FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 40
| HORAS
01
| FISIOTERAPEUTA 30 HORAS
01
| ODONTÓLOGO 40 HORAS
o e
01
MÉDICO CLÍNICO GERAL 40
| HORAS
01
| TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40
| HORAS |
02
| ENFERMEIRO 40 HORAS
E
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cual pu unido?
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
qa U= 2 9 JUN. PIA
PREFEITURA MUNICIPAL
+, SERRA ci, E MIRANTE
22 JW. 7
“2021 29 km
: 2001
Simone Valéria S. Lima
secretária do Legislativo
Port. g082021CMMS

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