| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PORTARIA N.º 941/GP/CMMS/RO/2021. MIRANTE DA SERRA-RO. EM 17 DE JUNHO DE 2.021. “AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos |, II, II, VII, Ville IX. RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), no elemento de despesa 33.90.39 programação 01.031.0001.2-001,Recursos Próprios da Câmara Municipal, Adiantamento em nome do servidor Osvaldo Gonçalves dos Santos, portador do RG 516.364 SSP/RO e CPE nº 478.540.652-68, para fazer em face de despesas em conformidade com Artigo 5º da Lei nº 033 de 04 de Junho de 1.993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; gistre-se. Cumpra-se. ADEUS DE ANDRADE PRESIDENTE/CMMS Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 17 JUN 2021 - 25 SM 207 DR SERRA Pa DE MIR Response 17 JUN. 707 25 JUN. 7071 EE E = Diretor Geral Port. 939HGPICMMS/2021