| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO,TRANSPOSIÇÃO E TRANFERÊNCIA),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1089/2021 de 15 de Julho de 2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, visando suplementar a Programação; 15.451.0013.1098 — CV para Implantação de Iluminação Pública Central na Avenida Marechal Castelo Branco — Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 24.351,02 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e um mil reais e dois centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Muncipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação; 04.122.0006.2008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 24.351,03 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e três centavos). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, He Ill desta lei; VÊ Ha Ferreira e Finanças Portaria 913/2021/CMMS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º,9 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 15 de julho de 2021. Sue EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Chefe dg Divisão de Orçamento e Finanças Portaria 913/2021/CMMS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1089/2021 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, visando suplementar a Programação 15.451.0013.1098 — CV PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CENTRAL NA AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO — Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 24.351,03 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e três centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Muncipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação; 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 24.351,03 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e três centavos). Mirante da Serra — RO, 15 de julho de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal e Finanças Portaria 913/2021 ICM!'S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - LEI nº 1089/2021 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 1.098 DO PROGRAMA - 013 Denominação: CV Para Implantação de Iluminação Pública Central da Av. Marechal Castelo Branco Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | Unidade administrativa Responsável: SEMOSP Nome: Gerente Lotação Secretaria de Mun. de Obras e Serviços Público CPF. FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Executar Obra Implantação de Iluminação Pública Central na Av. Marechal Castelo Branco, Zona Urbana do município. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global: 325.351,03 Tipo Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.1.098 Horizonte Temporal: ” fix) iremporário - ( ontínio Duração: de 11 de fevereiro de 2020 até 31/12/2021 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Execução de Obra de Implantação de Iluminação Pública Obra Executada METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 - - - 100% FINANCEIRAS ($) Elemento 2018 2019 2020 2021 4.4.90.51 — = 301.000,00 24.351,03 TOTAL — = 301.000,00 24.351,03 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS TE 2018 2019 | 2020 2021 CORRENTE FISCAL/SECURIDADE EE SE = Tesouro == = — Recursos Próprios E ao — e CAPITAL Convênios Contratados -— — 300.000,00 — Recursos Próprios -—— -— 1.000,00 24.351,03 Total = — 301.000,00 24.351,03 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 15 de julho de 2021 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL EV ANTÔNIO Prefeito Municipal câmara Mui (7 “e Finanças Portaria 913/2021/CM! is)