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norma nº 1089/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2021
Date 2021-07-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO,TRANSPOSIÇÃO E TRANFERÊNCIA),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1089/2021 de 15 de Julho de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Público, visando suplementar a Programação;
15.451.0013.1098 — CV para Implantação de Iluminação Pública Central na Avenida
Marechal Castelo Branco — Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor
de R$ 24.351,02 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e um mil reais e dois centavos), e
Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria
Muncipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação; 04.122.0006.2008 —
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e
Material Permanente, no valor de R$ 24.351,03 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e
um reais e três centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, He Ill desta lei; VÊ
Ha Ferreira
e Finanças
Portaria 913/2021/CMMS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º,8.3º,9 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 15 de julho de 2021.
Sue
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Chefe dg Divisão de Orçamento
e Finanças
Portaria 913/2021/CMMS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1089/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na
Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, visando
suplementar a Programação 15.451.0013.1098 — CV PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA CENTRAL NA AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO — Elemento de Despesa
4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 24.351,03 (vinte e quatro mil trezentos e
cinquenta e um reais e três centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da
Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Muncipal de Administração Finanças e
Planejamento, Programação; 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP,
Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$
24.351,03 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e três centavos).
Mirante da Serra — RO, 15 de julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
e Finanças
Portaria 913/2021 ICM!'S
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - LEI nº 1089/2021
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 1.098 DO PROGRAMA - 013
Denominação: CV Para Implantação de Iluminação Pública Central da Av. Marechal Castelo Branco
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
| Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome:
Gerente Lotação Secretaria de Mun. de Obras e Serviços Público
CPF.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Executar Obra Implantação de Iluminação Pública Central na Av. Marechal Castelo Branco,
Zona Urbana do município.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global: 325.351,03 Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.1.098
Horizonte Temporal: ” fix) iremporário - ( ontínio
Duração: de 11 de fevereiro de 2020 até 31/12/2021
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Execução de Obra de Implantação de Iluminação Pública Obra Executada
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
- - - 100%
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.51 — = 301.000,00 24.351,03
TOTAL — = 301.000,00 24.351,03
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
TE 2018 2019 | 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE EE SE =
Tesouro == = —
Recursos Próprios E ao — e
CAPITAL
Convênios Contratados -— — 300.000,00 —
Recursos Próprios -—— -— 1.000,00 24.351,03
Total = — 301.000,00 24.351,03
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 15 de julho de 2021 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EV ANTÔNIO
Prefeito Municipal
câmara Mui
(7
“e Finanças
Portaria 913/2021/CM! is)

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