| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICT ATUARIAL DO SERRA PREVI-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº.403/2008 E SUAS ALTERAÇÕES,ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº727/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1090/2021 Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do SERRA PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 403/2008 e suas alterações, altera dispositivos da Lei Municipal nº 727/2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício da sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica equacionado o déficit estabelecido na reavaliação atuarial de 2021, elaborada com base nos dados de 2020, realizada no mês de abril de 2021, que será amortizado conforme a tabela do anexo | desta Lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata. Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 34 (trinta e quatro) anos a contar da publicação desta Lei, o qual somará a alíquota complementar com a alíquota normal, que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art. 3º - A cada exercício os índices indicados na tabela do anexo | desta Lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta Lei. Art. 4º - Altera dispositivo do $1º, incisos | e Il do art. 14, da Lei Municipal nº 727/2015 de 22 de setembro de 2015. Art. 14[...] 8 1º - de uma contribuição mensal da Câmara de Vereadores e Município, definida na reavaliação atuarial anual, conforme o art. B: Câmara Municipa! ia Mirante da Serra PUBLICADO 11 AGO 70-18 AO. 2071 Respossável Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS/2021 PRESSITURA MUmstiras DE RRER- DA SERRA - RO 11.460 202 18 489 207 O Pulsiteado “:-via Augelice Forceira ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, referente ao Custo Normal igual a 20,10% (vinte inteiros e dez centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos. | - do percentual de 20,10% (vinte inteiro e dez centésimo por cento) previsto no $1º do caput, serão destinados 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos) para a cobertura das despesas administrativas do SERRA PREVI, sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados a este regime próprio, relativo ao exercício financeiro anterior, o qual serão repassados através de guias emitidas pela Autarquia para a cobertura das despesas administrativas. H - o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 26.814.353,28 (Vinte e seis milhões oitocentos e catorze mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2021, será amortizado em 34 (trinta e quatro) anos, através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 305.397,92 (trezentos e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) o qual será repassado pelo Município ao SERRA PREVI em parcelas mensais iniciados em R$ 25.449,83 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos) através de guias emitidas pela Autarquia, de acordo a tabela Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pig a Serra/RO, 11 de agosto de 2021. EN ANTONIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Manto da Serra 1146020212 18 Aga 2021 — am! Osvaldo G. Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS!2021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TABELA ANEXO | - Plano de amortização Equacionamento do déficit atuarial ANUAL MENSAL ANUAL MENSAL 2022 226.326,63 2026 205.663,69 2029 2030 182.169,43 173.643,25 2033 2034 2037 Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 11 AGO 2071 - 18 AGO, 202 Responsável Osvaldo É & Santos Drretor Geral Port. 939/GPICMMS/2021 ria fuge lice Ferreira