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norma nº 1090/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaINSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICT ATUARIAL DO SERRA PREVI-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº.403/2008 E SUAS ALTERAÇÕES,ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº727/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1090/2021
Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do SERRA PREVI - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra, conforme
diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 403/2008 e suas
alterações, altera dispositivos da Lei Municipal nº 727/2015 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício da sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica equacionado o déficit estabelecido na reavaliação atuarial de 2021,
elaborada com base nos dados de 2020, realizada no mês de abril de 2021, que será
amortizado conforme a tabela do anexo | desta Lei, ressaltando que as alterações
futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja aplicação deverá ser
imediata.
Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 34
(trinta e quatro) anos a contar da publicação desta Lei, o qual somará a alíquota
complementar com a alíquota normal, que será estipulada a cada ano por reavaliações
atuariais.
Art. 3º - A cada exercício os índices indicados na tabela do anexo | desta Lei
poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial,
sendo o plano de amortização usado como referência nesta Lei.
Art. 4º - Altera dispositivo do $1º, incisos | e Il do art. 14, da Lei Municipal nº
727/2015 de 22 de setembro de 2015.
Art. 14[...]
8 1º - de uma contribuição mensal da Câmara de Vereadores e
Município, definida na reavaliação atuarial anual, conforme o art.
B:
Câmara Municipa! ia Mirante da Serra
PUBLICADO
11 AGO 70-18 AO. 2071
Respossável
Diretor Geral
Port. 939/GP/CMMS/2021
PRESSITURA MUmstiras DE RRER-
DA SERRA - RO
11.460 202 18 489 207
O Pulsiteado
“:-via Augelice Forceira
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei
Federal 10.887/2004, referente ao Custo Normal igual a 20,10%
(vinte inteiros e dez centésimos por cento), calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos.
| - do percentual de 20,10% (vinte inteiro e dez centésimo por
cento) previsto no $1º do caput, serão destinados 3,60% (três
inteiros e sessenta centésimos) para a cobertura das despesas
administrativas do SERRA PREVI, sobre o valor total das
remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados a
este regime próprio, relativo ao exercício financeiro anterior, o qual
serão repassados através de guias emitidas pela Autarquia para a
cobertura das despesas administrativas.
H - o plano de amortização para equacionamento do déficit
atuarial de R$ 26.814.353,28 (Vinte e seis milhões oitocentos
e catorze mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e oito
centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2021,
será amortizado em 34 (trinta e quatro) anos, através de
aportes financeiros anuais iniciados em R$ 305.397,92
(trezentos e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e
noventa e dois centavos) o qual será repassado pelo
Município ao SERRA PREVI em parcelas mensais iniciados
em R$ 25.449,83 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e
nove reais e oitenta e três centavos) através de guias emitidas
pela Autarquia, de acordo a tabela Anexo |, parte integrante
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pig a Serra/RO, 11 de agosto de 2021.
EN
ANTONIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Manto da Serra
1146020212 18 Aga 2021
— am!
Osvaldo G.
Diretor Geral
Port. 939/GP/CMMS!2021
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
TABELA
ANEXO | - Plano de amortização
Equacionamento do déficit atuarial
ANUAL MENSAL ANUAL MENSAL
2022
226.326,63
2026
205.663,69
2029
2030 182.169,43
173.643,25
2033
2034
2037
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
11 AGO 2071 - 18 AGO, 202
Responsável
Osvaldo É & Santos
Drretor Geral
Port. 939/GPICMMS/2021
ria fuge lice Ferreira

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