| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL NO VALOR DE R$ 150.800,00(CENTO E CINQUENTA MIL E OITOCENTOS REAIS),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1091/2021 de 12 de agosto de 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Co-Financiamento Estadual no Valor de R$ 150.800,00 (Cento e Cinquenta Mil e Oitocentos Reais), e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, programação; 08.243.0030.2.107 — PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Programação; 08.243.0030.2.108 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Programação; 08.244.0027.2105 — PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Programação; 08.244.0027.2106 — PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Desepsa 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 13 480. 2074 - 2 0 AGO, 20) Responsável. — PREFEITURA MUBICIPAL DE RRIRA: Copia aa! 13460. 2021 20480 701 Port. 939GPICMMS'202* +eo Ferreira ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Programação; 08.244.0031.2109 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º9,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021. / EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 3 AG 2014-720 AGO 202 Responsável Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS/2021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1091/2021 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na programação; 08.243.0030.2.107 — PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Programação; 08.243.0030.2.108 — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Programação; 08.244.0027.2105 — PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Programação; 08.244.0027.2106 — PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Desepsa 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Programação; 08.244.0031.2109 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). É Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 13 480 2071 - 2 0 AGO, 2071 Responsável Gerado TE Santos 13 Ago. 2071 2 0 460. 2071 Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS12021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistância Social, para fortalecer a gestão do Sistema Único de Assistência Social, no valor de R$ 150.800,00 (cento e cinquenta mil e oitocentos reais). Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021. (| ) EVAL UARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 13 460. 201-2 0 AGO 2) Responsável RR A PREFEITURA Osvaldo 6; tos Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS12021 veira