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norma nº 1091/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2021
Date 2021-08-12
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL NO VALOR DE R$ 150.800,00(CENTO E CINQUENTA MIL E OITOCENTOS REAIS),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1091/2021 de 12 de agosto de 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse Co-Financiamento Estadual no
Valor de R$ 150.800,00 (Cento e Cinquenta Mil e
Oitocentos Reais), e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social, programação; 08.243.0030.2.107 — PROGRAMA MAMÃE
CHEGUEI — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$
1.000,00 (mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviços para
Distribuição Gratuita, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Programação; 08.243.0030.2.108 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF. ESTADUAL,
Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Programação; 08.244.0027.2105 — PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA PISO FIXO — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 4.4.90.52 —
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Programação; 08.244.0027.2106 — PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no
valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material,
Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
Elemento de Desepsa 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 —
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
13 480. 2074 - 2 0 AGO, 20)
Responsável. — PREFEITURA MUBICIPAL DE RRIRA:
Copia aa! 13460. 2021 20480 701
Port. 939GPICMMS'202*
+eo Ferreira
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Programação; 08.244.0031.2109 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS — COF. ESTADUAL, Elemento de
Despesa 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º,8.3º9,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021.
/
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
3 AG 2014-720 AGO 202
Responsável
Diretor Geral
Port. 939/GP/CMMS/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1091/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na
programação; 08.243.0030.2.107 — PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI — COF. ESTADUAL,
Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), Elemento
de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Programação; 08.243.0030.2.108 —
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 4.4.90.52 —
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais). Programação; 08.244.0027.2105 — PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO — COF.
ESTADUAL, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no
valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Programação; 08.244.0027.2106 —
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — COF. ESTADUAL, Elemento
de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Desepsa 3.3.90.33 — Passagens e
Despesas com Locomoção, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de
R$30.000,00 (trinta mil reais). Programação; 08.244.0031.2109 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS —
COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). É
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
13 480 2071 - 2 0 AGO, 2071
Responsável
Gerado TE Santos 13 Ago. 2071 2 0 460. 2071
Diretor Geral
Port. 939/GP/CMMS12021
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de
Assistância Social, para fortalecer a gestão do Sistema Único de Assistência Social, no valor
de R$ 150.800,00 (cento e cinquenta mil e oitocentos reais).
Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021.
(|
)
EVAL UARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
13 460. 201-2 0 AGO 2)
Responsável RR A
PREFEITURA
Osvaldo 6; tos
Diretor Geral
Port. 939/GP/CMMS12021
veira

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