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norma nº 1092/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2021
Date 2021-08-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ELEMENTO DESPESA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2349

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1092/2021 de 12 de agosto de 2021.
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para
atender a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação
12.361.0012.2.023 — PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI - COF. ESTADUAL, o Elemento de
Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de RS 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), Programação; 08.243.0030.2.108 — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF.
ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no
valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Programação; 08.244.0027.2105 —
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO — COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 —
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e
noventa e um reais e setenta e oito centavos), Programação; 08.244.0027.2106 —
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA É ALTA COMPLEXIDADE — COF. ESTADUAL, o Elemento
de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
13 AO 201 - 2 0 AGO PA
Responsável
Osvaldo == EEE o
Diretor Geral
Port. 939/GPICMMS/2021
DA SERRA
2 048 2071
13 460. 2071
E
SPAS DE MIRANTE
- RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 28, 8.38,84º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021.
n
EVALDÓ DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
CAD:
PUBLICADO
13 A60. 201 - 2 O AGO. 2021
——hcsponsivel
da +
Diretor Geral
Port. 939/GPICMMS/2021
15 só. 2071
2 O AGO, 2021
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1092/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional, no orçamento vigente deste exercício
financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
81º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação
12.361.0012.2.023 — PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI — COF. ESTADUAL, o Elemento de
Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), Programação; 08.243.0030.2.108 — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF.
ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no
valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Programação; 08.244.0027.2105
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO — COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e
noventa e um reais e setenta e oito centavos), Programação; 08.244.0027.2106
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — COF. ESTADUAL, o Elemento
de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social,
na Programação 12.361.0012.2.023 — PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI — COF. ESTADUAL, no
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de RS 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), Programação; 08.243.0030.2.108 — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF.
ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Programação; 08.244.0027.2105 — PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA PISO FIXO — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e
noventa e um reais e setenta e oito centavos) e Programação; 08.244.0027.2106 —
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - COF. ESTADUAL, no
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021.
ST.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
13 A60. 2071 - 2 0 AGO, 202
Responsável
Osialão dos aos—>—
Diretor Geral
Port. 939/GP/CMMS/2021

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