| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ELEMENTO DESPESA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1092/2021 de 12 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação 12.361.0012.2.023 — PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI - COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de RS 1.500,00 (mil e quinhentos reais), Programação; 08.243.0030.2.108 — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Programação; 08.244.0027.2105 — PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO — COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), Programação; 08.244.0027.2106 — PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA É ALTA COMPLEXIDADE — COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 13 AO 201 - 2 0 AGO PA Responsável Osvaldo == EEE o Diretor Geral Port. 939/GPICMMS/2021 DA SERRA 2 048 2071 13 460. 2071 E SPAS DE MIRANTE - RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28, 8.38,84º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021. n EVALDÓ DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra CAD: PUBLICADO 13 A60. 201 - 2 O AGO. 2021 ——hcsponsivel da + Diretor Geral Port. 939/GPICMMS/2021 15 só. 2071 2 O AGO, 2021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1092/2021 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados: 81º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação 12.361.0012.2.023 — PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI — COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), Programação; 08.243.0030.2.108 — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Programação; 08.244.0027.2105 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO — COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), Programação; 08.244.0027.2106 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação 12.361.0012.2.023 — PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de RS 1.500,00 (mil e quinhentos reais), Programação; 08.243.0030.2.108 — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Programação; 08.244.0027.2105 — PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO — COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos) e Programação; 08.244.0027.2106 — PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021. ST. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 13 A60. 2071 - 2 0 AGO, 202 Responsável Osialão dos aos—>— Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS/2021