br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 232/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2001
Date 2001-07-04
EmentaLEI Nº 232/01 “CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A SEÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E O SETOR DE IMUNIZAÇÃO E DA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id235

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 232/GAB/200] Em, 04 de Julho de 2001
“CRIA, NA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL | DE
SAÚDE, A SEÇÃO DE
EPIDEMIOLOGIA E O SETOR DE
IMUNIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
CONSIDERANDO a municipalização ( descentralização ) das ações de Epidemiologia e
Controle de Doenças, que outrora eram realizadas diretamente pela Fundação Nacional de
Saúde, e que verbas federais serão enviadas pelo Ministério da Saúde para atender despesas
com tais ações de saúde,
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
º Art.1º) Fica criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, a
SEÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA, que terá as seguintes competências:
IL Notificação de doenças de notificação compulsória, surtos €
agravos inusitados, conforme normatização Federal e
Estadual,
H- Investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e
óbitos por doenças especificas,
HWL Busca ativa de casos de notificação, compulsória nas
unidades de saúde inclusive laboratórios, domicílios, creches
e instituições de ensino, entre outros, existentes no Município
IV- Busca ativa de Declarações de Óbito e Nascidos Vivos nas
unidades de saúdes, cartórios e cemitérios existentes do
Município;
V- Provimento da realização de exames laboratoriais voltados ao
diagnósticos das doenças de notificação compulsória, em
articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;
vI-
VI-
VIHI-
XI-
XI-
XIHI-
XIV-
Provimento da realização de exames laboratoriais para
controle de doenças, como os de malária, esquistossomose,
triatomincos, entre outros a serem definidos pela PPI — ECD;
Acompanhamento e avaliação dos procedimentos
laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas
componentes da rede Municipal de laboratórios que realizam
exames relacionados à Saúde Pública
Monitoramento da qualidade de água para consumo humano,
incluindo ações de coletas e provimento dos exames físico,
químico e bacteriológico de amostras, em conformidade com
a normatização federal;
Captura de vetores e reservatórios, identificação do índice de
infestação;
Registro, captura, apreensão e eliminação que representem
risco à saúde do homem;
Ações de controle químico e biológico de vetores e de
eliminação de criadouros;
Coordenação e execução das ações de vacinação integrantes
do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação
de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais
como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e
investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente
associados à vacinação;
Vigilância epidemiológica da mortalidade infantil e materna;
Gestão dos sistemas de informação epidemiológica,
incluindo:
a) coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades
notificantes do SIM, SINAN, SINASC, SI-PNI e outros sistemas
que venham a ser introduzidos;
b) Análise dos dados;
c) Retroalimentação dos dados
XV-
XVI-
Divulgação de informações e análises epidemiológicas,
Participação no financiamento das ações de Epidemiologia e
controle de doenças;
XVII- Participação, em conjunto com os demais gestores municipais
e Secretaria Estadual de Saúde, na Comissão Intergestores
Bipartite - CIB, na definição da Programação Pactuada
Integrada PPI-ECD para a área de Epidemiologia e Controle
de Doenças, em conformidade com os parâmetros definidos
pela FUNASA;
XVIIL Gestão dos estoques municipais de insumos estratégicos,
inclusive com abastecimento dos executores das ações,
XIX- Coordenação e execução das atividades de IEC de
XX-
abrangência municipal
Capacitação de recursos humanos.
po
Art.2º) Fica criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o
SETOR DE IMUNIZAÇÃO. que terá como competência auxiliar o trabalho a ser
desenvolvido pela Seção de Epidemiologia, realizando atividades correlatas e
suplementares àquela seção.
Art.3º) Ficam acrescentados os números “7” e “8” ao artigo 20 da
Lei Municipal 173/99, que terão a seguinte redação:
Art. 20- A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
feia
2-...
3-...
4...
Sms
6-...
7- Seção de Epidemiologia;
8- Setor de Imunização.
Art.4º) A remuneração dos ocupantes dos cargos de Chefe de Seção
de Epidemiologia e Encarregado de Setor de Imunização é aquela constante do anexo 1 e II
da Lei Municipal nº 173/99.
Art.5º) As despesas decorrentes da presente lei e da execução do
convênio com a FUNASA, via Ministério da Saúde, correrão por conta do Projeto
Atividade: 13754222-024, Elemento de Despesa 31.20-00, 31 .32-00, e 41.20-00.
Art.6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ONIO BARROCO
FEITO MUNICIPAL
“.
“-
CÂMARA IUNIC, DE MERANTE DA SERRA
PUTUÇADO
VE”, E ET o
Ds) val Gomes 03 Santos
SECRETÁRIOGERAL *
PORTARIA Nº 423401
w)

open original →