| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2001 |
| Date | 2001-07-04 |
| Ementa | LEI Nº 232/01 “CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A SEÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E O SETOR DE IMUNIZAÇÃO E DA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 235 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 232/GAB/200] Em, 04 de Julho de 2001 “CRIA, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL | DE SAÚDE, A SEÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E O SETOR DE IMUNIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” CONSIDERANDO a municipalização ( descentralização ) das ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, que outrora eram realizadas diretamente pela Fundação Nacional de Saúde, e que verbas federais serão enviadas pelo Ministério da Saúde para atender despesas com tais ações de saúde, O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: º Art.1º) Fica criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, a SEÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA, que terá as seguintes competências: IL Notificação de doenças de notificação compulsória, surtos € agravos inusitados, conforme normatização Federal e Estadual, H- Investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças especificas, HWL Busca ativa de casos de notificação, compulsória nas unidades de saúde inclusive laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros, existentes no Município IV- Busca ativa de Declarações de Óbito e Nascidos Vivos nas unidades de saúdes, cartórios e cemitérios existentes do Município; V- Provimento da realização de exames laboratoriais voltados ao diagnósticos das doenças de notificação compulsória, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde; vI- VI- VIHI- XI- XI- XIHI- XIV- Provimento da realização de exames laboratoriais para controle de doenças, como os de malária, esquistossomose, triatomincos, entre outros a serem definidos pela PPI — ECD; Acompanhamento e avaliação dos procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas componentes da rede Municipal de laboratórios que realizam exames relacionados à Saúde Pública Monitoramento da qualidade de água para consumo humano, incluindo ações de coletas e provimento dos exames físico, químico e bacteriológico de amostras, em conformidade com a normatização federal; Captura de vetores e reservatórios, identificação do índice de infestação; Registro, captura, apreensão e eliminação que representem risco à saúde do homem; Ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de criadouros; Coordenação e execução das ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; Vigilância epidemiológica da mortalidade infantil e materna; Gestão dos sistemas de informação epidemiológica, incluindo: a) coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do SIM, SINAN, SINASC, SI-PNI e outros sistemas que venham a ser introduzidos; b) Análise dos dados; c) Retroalimentação dos dados XV- XVI- Divulgação de informações e análises epidemiológicas, Participação no financiamento das ações de Epidemiologia e controle de doenças; XVII- Participação, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de Saúde, na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada PPI-ECD para a área de Epidemiologia e Controle de Doenças, em conformidade com os parâmetros definidos pela FUNASA; XVIIL Gestão dos estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações, XIX- Coordenação e execução das atividades de IEC de XX- abrangência municipal Capacitação de recursos humanos. po Art.2º) Fica criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o SETOR DE IMUNIZAÇÃO. que terá como competência auxiliar o trabalho a ser desenvolvido pela Seção de Epidemiologia, realizando atividades correlatas e suplementares àquela seção. Art.3º) Ficam acrescentados os números “7” e “8” ao artigo 20 da Lei Municipal 173/99, que terão a seguinte redação: Art. 20- A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades administrativas: feia 2-... 3-... 4... Sms 6-... 7- Seção de Epidemiologia; 8- Setor de Imunização. Art.4º) A remuneração dos ocupantes dos cargos de Chefe de Seção de Epidemiologia e Encarregado de Setor de Imunização é aquela constante do anexo 1 e II da Lei Municipal nº 173/99. Art.5º) As despesas decorrentes da presente lei e da execução do convênio com a FUNASA, via Ministério da Saúde, correrão por conta do Projeto Atividade: 13754222-024, Elemento de Despesa 31.20-00, 31 .32-00, e 41.20-00. Art.6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ONIO BARROCO FEITO MUNICIPAL “. “- CÂMARA IUNIC, DE MERANTE DA SERRA PUTUÇADO VE”, E ET o Ds) val Gomes 03 Santos SECRETÁRIOGERAL * PORTARIA Nº 423401 w)