| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | “ DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DESPESA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1093/2021 de 12 de agosto de 2021 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior no orçamento vigente, na Unidade Orçamentário 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 15.451.0013.1.088 — CV PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 367.164,44 (trezentos e sessenta e sete mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para recepcionar o saldo de recursos financeiro existente do Convênio nº 871461/2018, para construção de Praça Pública, firmado entre esta municipalidade e o Governo Federal através do Ministério do Turismo. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L Ile Ill desta lei; 83º - As metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e III da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 13 AGO. 7021- 2 O AGO. 202 gsraç SEE — Diretor Geral Port. 939/GPICMMS/2021 PRE wu" os a DA « 13 466. 201 2 0 60 707 pá rerreira OW ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.38,8 48, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 12 de agsoto de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO, 13 AO 201 - 2 O AGO. 202 Diretor Geral Port. 939GPICMMSI2021 PREFEITURA RU à NE RR DA SERRA - RO 15 466. 20 2 0 460, 20 er catar Secar Ferreira ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1093/2021 ANEXO | Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente no convênio nº 871461/2018, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior no orçamento vigente, na Unidade Orçamentário 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 15.451.0013.1.088 — CV PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 367.164,44 (trezentos e sessenta e sete mil cento e sessenta e quatro reais e qurenta e quatro centavos), para recepcionar o saldo de recursos financeiros existentes do Convênio nº 871461/2018, para construção de Praça Pública, firmado entre esta municipalidade e o Governo Federal através do Ministério do Turismo. Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021. hu EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO PRESEITURA Ret Osvaldo 6: Diretor Geral Port. S39GPICMMSZO21 3 13 460.201 2 0460 201