| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | “ DISPÕE SOBRE A BERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014,(REGULAMENTA REMANEJAMENTO,TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1094/2021 de 12 de agosto de 2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.02.00 — Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, visando suplementar a programação; 09.122.0003.2.0.04 — ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO SERRA PREVI BENS E SERVIÇOS - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívil, no valor de R$ 22.706,45 (vinte e dois mil setecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 2.017,36 (dois mil dezessete reais e trinta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica, no valor de R$ 15.739,68 (quinze mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação; 99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência, no valor de R$ 40.463,49 (quarenta mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; AS Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 13 AGO 2021 - 2 0 AGO, 20) Responsável o Diretor Gerar Port. 939/GPICMMSI2021 PREFEITO 3 Ri 15 466. 2021 2 0 60, 20H Fa afro a ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.38,8 4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 13 460. 2071- 20 AGO 20 Responsável svaldo s Diretor Geral Port. 939/GPICMMSI2021 per PCED PRESÉL sic 15 466. 20 2 0 à60, MN ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1094/2021 ANEXO | Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.02.00 — Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, visando suplementar a programação; 09.122.0003.2.0.04 — ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO SERRA PREVI BENS E SERVIÇOS - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívil, no valor de R$ 22.706,45 (vinte e dois mil setecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 2.017,36 (dois mil dezessete reais e trinta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica, no valor de R$ 15.739,68 (quinze mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação; 99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência, no valor de R$ 40.463,49 (quarenta mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos). Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021. ) EVALÓO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra | PUBLICADO | 43 460 201- 20 AGO, 24 Responsavel Osvaldo G. 5 Drretor Geral Port. 939GPICMMS/2021 15 hou. À 07 en 2 0 OO ZU Í