br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1094/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2021
Date 2021-08-12
Ementa“ DISPÕE SOBRE A BERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014,(REGULAMENTA REMANEJAMENTO,TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2351

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1094/2021 de 12 de agosto de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.02.00 — Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, visando suplementar a
programação; 09.122.0003.2.0.04 — ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO SERRA PREVI BENS E
SERVIÇOS - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívil,
no valor de R$ 22.706,45 (vinte e dois mil setecentos e seis reais e quarenta e cinco
centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$
2.017,36 (dois mil dezessete reais e trinta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.40 —
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica, no valor de R$
15.739,68 (quinze mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), e
Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação; 99.999.9999.9.999 RESERVA
DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência, no valor de
R$ 40.463,49 (quarenta mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e nove
centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020; AS
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
13 AGO 2021 - 2 0 AGO, 20)
Responsável
o
Diretor Gerar
Port. 939/GPICMMSI2021 PREFEITO 3 Ri
15 466. 2021 2 0 60, 20H
Fa afro a
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º,8.38,8 4º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
13 460. 2071- 20 AGO 20
Responsável
svaldo s
Diretor Geral
Port. 939/GPICMMSI2021
per PCED
PRESÉL sic
15 466. 20
2 0 à60, MN
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1094/2021
ANEXO |
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na
Unidade Orçamentária 02.02.00 — Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de
Mirante da Serra, visando suplementar a programação; 09.122.0003.2.0.04 — ATIVIDADE
ADMINISTRATIVA DO SERRA PREVI BENS E SERVIÇOS - Elemento de Despesa 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívil, no valor de R$ 22.706,45 (vinte e dois mil
setecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 —
Contribuições Patronais, no valor de R$ 2.017,36 (dois mil dezessete reais e trinta e seis
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação Pessoa Jurídica, no valor de R$ 15.739,68 (quinze mil setecentos e trinta e
nove reais e sessenta e oito centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da
Programação; 99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa
9.9.99.99 — Reserva de Contingência, no valor de R$ 40.463,49 (quarenta mil quatrocentos e
sessenta e três reais e quarenta e nove centavos).
Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021.
)
EVALÓO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
| PUBLICADO
| 43 460 201- 20 AGO, 24
Responsavel
Osvaldo G. 5
Drretor Geral
Port. 939GPICMMS/2021
15 hou. À
07
en
2 0 OO ZU
Í

open original →