| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1096/2021 de 12 de agosto de 2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.1.096 — AQUSIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 21.605-4, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo 1, Il e Ill desta lei; 83º - As metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. , 2) Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 13 460 2074 - 2! AGO 20 PREFEITURA RRUGCSPAS DE MIRANTE —— Rss DA SERRA - RO o Rm — gos Santos 13460. 2071 20460 2071 Diretor Geral Port. 939/GPICMMS!202 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º,84º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICAD 13 60 207 = O AGO 207 Responsavel Osvaldo G. dos Santos Diretor Geral Port. 939GPICMMS/2021 PREFEITURA MUBICIDAS GAP E Tm DA SERRA larg RRIRARTE 13 466.202 20460 201 neo ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1096/2021 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 02-07-2021 na conta corrente21.605-4 PM MIRANTE DA SERRA-PAR, movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001- O, nos moldes a seguir especificados: 8. 1º - Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no exercício anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.1.096 — AQUSIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 21.605-4, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. 8. 1º - Os Recursos para a cobertura da presente Lei será recepcionado o saldo financeiro existente em 02-07-2021 na conta corrente21.605-4 PM MIRANTE DA SERRA-PAR, movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0 Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 13 480 701 - 2 0:A60.20 =—————————— Responsável Diretor Gera! Port. 939/GPICMMS/202 1 PREFEITURA MO DA SER 13 460.201 2 0 60, 207 Te Ferreira