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norma nº 1096/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2021
Date 2021-08-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2353

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1096/2021 de 12 de agosto de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício
Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária
02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa
12.361.0007.1.096 — AQUSIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93
— Indenizações e Restituições no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para recepcionar o saldo
financeiro existente na Conta Corrente nº. 21.605-4, movimentadas no Banco do Brasil S/A,
agência 4001-0.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo 1, Il e Ill desta lei;
83º - As metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. , 2)
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
13 460 2074 - 2! AGO 20 PREFEITURA RRUGCSPAS DE MIRANTE
—— Rss DA SERRA - RO o
Rm — gos Santos 13460. 2071 20460 2071
Diretor Geral
Port. 939/GPICMMS!202 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º,8.3º,84º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICAD
13 60 207 = O AGO 207
Responsavel
Osvaldo G. dos Santos
Diretor Geral
Port. 939GPICMMS/2021
PREFEITURA MUBICIDAS
GAP E Tm
DA SERRA larg RRIRARTE
13 466.202 20460 201
neo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1096/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no
exercício anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 02-07-2021 na conta
corrente21.605-4 PM MIRANTE DA SERRA-PAR, movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-
O, nos moldes a seguir especificados:
8. 1º - Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no exercício
anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.1.096 — AQUSIÇÃO DE ÔNIBUS
ESCOLAR, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$
40,00 (quarenta reais), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº.
21.605-4, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
8. 1º - Os Recursos para a cobertura da presente Lei será recepcionado o saldo
financeiro existente em 02-07-2021 na conta corrente21.605-4 PM MIRANTE DA SERRA-PAR,
movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0
Mirante da Serra — RO, 12 de agosto de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
13 480 701 - 2 0:A60.20
=——————————
Responsável
Diretor Gera!
Port. 939/GPICMMS/202 1
PREFEITURA MO
DA SER
13 460.201 2 0 60, 207
Te Ferreira

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