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norma nº 62/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-08-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÃMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO,A UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA UCAVER".
native_id2355

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 062/MD/CMMS/2021 MIRANTE DA SERRA - RO.
EM, 11 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO, À
UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE
RONDÔNIA UCAVER".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra, faz saber
que o Plenário Legislativo aprovou e através do Presidente promulga a seguinte.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - A Câmara Municipal de Mirante da Serra — RO, Pessoa
Jurídica de direito Público inscrita no CNPJ nº 63.789.994/0001-97, fica filiada à
UCAVER -— União de Câmaras e vereadores de Rondônia, pessoa jurídica de direito
privado, com registros legais no livro “A-23” sob nº 2.880, no serviço de Registro Civil
de pessoas Jurídicas da Comarca do Município de Cacoal Estado de Rondônia.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Mirante da Serra — RO
contribuirá mensalmente com a importância de R$ 386,89 (trezentos e oitenta e seis
reais e oitenta e nove centavos), conforme a tabela de contribuições institucionais
elaborada pela entidade representativa, compreendendo a população do Município.
Art. 2º - O valor correspondente à contribuição mensal será corrigido
anualmente, obedecendo aos índices inflacionários adotados no país, com prévia
comunicação à filiada através de planilhas próprias.
Art. 3º - As despesas com a contribuição de filiação ocorrerão por conta
de dotações próprias de Manutenção da Ação Legislativa da Câmara Municipal de
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página
Câmara Municipal
PUBLICA
11 A60, 2071 - 1 8 AGO, 2021
Osvaldo G. dos Santos
Diretor Geral
Port. 939KGP/CMMS/2021
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
Mirante da Serra, elemento de despesa 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros
Pessoa Jurídica.
Parágrafo 1º - O elemento de despesa 3.3.90.39.00 — Outros Serviços
Terceiros Pessoa Jurídica será utilizado para efeito de filiação e pagamento inicial, até
a criação de um elemento específico.
Parágrafo 2º - - O pagamento da referida contribuição será efetuado
através de transferência bancária que será parte do Processo Administrativo Próprio.
Art. 4º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra, RO, 11 de agosto de 2021.
ADINEUDO DE ANDRADE
PRESIDENTE
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO MA -
SECRETÁRIO
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R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 | Página 2
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Câmara Municipal de Mirante da Serra
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Osvaldo E dos Santos
Diretor Geral
Port. 939GPICMMS!2021

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