| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÃMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO,A UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA UCAVER". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 062/MD/CMMS/2021 MIRANTE DA SERRA - RO. EM, 11 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO, À UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA UCAVER". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra, faz saber que o Plenário Legislativo aprovou e através do Presidente promulga a seguinte. RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - A Câmara Municipal de Mirante da Serra — RO, Pessoa Jurídica de direito Público inscrita no CNPJ nº 63.789.994/0001-97, fica filiada à UCAVER -— União de Câmaras e vereadores de Rondônia, pessoa jurídica de direito privado, com registros legais no livro “A-23” sob nº 2.880, no serviço de Registro Civil de pessoas Jurídicas da Comarca do Município de Cacoal Estado de Rondônia. Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Mirante da Serra — RO contribuirá mensalmente com a importância de R$ 386,89 (trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme a tabela de contribuições institucionais elaborada pela entidade representativa, compreendendo a população do Município. Art. 2º - O valor correspondente à contribuição mensal será corrigido anualmente, obedecendo aos índices inflacionários adotados no país, com prévia comunicação à filiada através de planilhas próprias. Art. 3º - As despesas com a contribuição de filiação ocorrerão por conta de dotações próprias de Manutenção da Ação Legislativa da Câmara Municipal de R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página Câmara Municipal PUBLICA 11 A60, 2071 - 1 8 AGO, 2021 Osvaldo G. dos Santos Diretor Geral Port. 939KGP/CMMS/2021 cnDANTE TS a ciEÃo BE pRIRANTE mars é A SE Ro [4d [e 1 A 11 60, 207 18 AGO NL airticade ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Mirante da Serra, elemento de despesa 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. Parágrafo 1º - O elemento de despesa 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica será utilizado para efeito de filiação e pagamento inicial, até a criação de um elemento específico. Parágrafo 2º - - O pagamento da referida contribuição será efetuado através de transferência bancária que será parte do Processo Administrativo Próprio. Art. 4º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Mirante da Serra, RO, 11 de agosto de 2021. ADINEUDO DE ANDRADE PRESIDENTE PAULO ROBERTO DA PAIXÃO MA - SECRETÁRIO E aa R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 | Página 2 " gREPEITU Câmara Municipal de Mirante da Serra 4 aço, MP ESAPE AGO. 20 ess Osvaldo E dos Santos Diretor Geral Port. 939GPICMMS!2021