| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO NO VALOR DE R$ 350.000,00(TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1100/2021 de 23 de agosto de 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação; 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. a Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 23 460. 2021- 3 0 AGO, 20 RENT sável Osvaldo G. dos Santas o PREFEITURA MUNICIPAL DE dita. Diretor Geral DA SERRA - RO Port 939GP/ICMMS/2021 25h60. 2021 - 3 0 SO 2071 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28,8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 23 de agosto de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 213 Ago. 2024 - 3 0 AGO. 202 responsável osvatão É E E em ; ai . PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA... Diretor Geral DA SER - RO Port. 939/GP/CMMS/2021 23h60 501 - 3 0 à80 20 Puiicado iaKúdelize Parreira ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1100/2021 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, referente a Proposta nº 36000390179202100do bloco de custeio da Ação “Incremento PAB”, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Mirante da Serra — RO, 23 de agosto de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 23 Ago 2021 - 3 0 AGO, 2021 esponsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARE DA SERRA -RO Osvaldo G. ER Diretor Geral Prstwitesçdo CE tg Ferreira