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norma nº 1100/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2021
Date 2021-08-23
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO NO VALOR DE R$ 350.000,00(TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1100/2021 de 23 de agosto de 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$
350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), e dá
Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
Secretaria Municipal de Saúde, programação; 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 —
Material de Consumo, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. a
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
23 460. 2021- 3 0 AGO, 20
RENT
sável
Osvaldo G. dos Santas o
PREFEITURA MUNICIPAL DE dita.
Diretor Geral DA SERRA - RO
Port 939GP/ICMMS/2021
25h60. 2021 - 3 0 SO 2071
1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 28,8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 23 de agosto de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
213 Ago. 2024 - 3 0 AGO. 202
responsável
osvatão É E E em ; ai .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA...
Diretor Geral DA SER - RO
Port. 939/GP/CMMS/2021
23h60 501 - 3 0 à80 20
Puiicado
iaKúdelize Parreira
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1100/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.301.0017.2.094 —
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas;
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de
R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde,
referente a Proposta nº 36000390179202100do bloco de custeio da Ação “Incremento PAB”,
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Mirante da Serra — RO, 23 de agosto de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
23 Ago 2021 - 3 0 AGO, 2021
esponsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARE
DA SERRA -RO
Osvaldo G. ER
Diretor Geral
Prstwitesçdo
CE tg Ferreira

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