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norma nº 1101/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2021
Date 2021-08-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A BERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE - ALTERAÇÃO NA LOA - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA EXERCÍCIO DE 2021,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1101/2021 de 23 de agosto de 2021
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento vigente — Alteração na LOA —
Lei Orçamentaria Anual para o Exercício
de 2021, e dá Outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 01.01.00 Câmara
Municipal, na Programação; 01.031.0001.2001 — MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica, Elemento de Desepsa 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação — PJ, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis, na Unidade
Orçametária 02.01.00 Secretaria Municipal de Governo, na Programação; 04.122.0002.2002
— GOVERNO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
— Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, na Unidade
Orçamentária 02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento,
na Programação; 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no Elemento de
Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívil, Elemento de Despesa
3.1.91.13 — Contribuições Patronais, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE RECURSO PRÓPRIO, no
Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento
de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, Elemento de Despesa
3.1.91.13 — Contribuições Patronais, Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de
Educação, na Programação 12.361.0012.2116 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB
70%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil,
Ae
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
23 A60 201- 3 O AGO. 2021
esponsável
a RE 25h60 2021 - 3 0 460, 2071
Diretor Gerat
Port. 939/GP/CMMS/2021
PRESEITURA Miunaci
Pira,
DA SERRA RO.
re Farrair-
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, na Programação;
12.365.0012.2117- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDEB 30%, no Elemento de Despesa
Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, Elemento de
Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, Unidade Orçamentaria 02.06.00 Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos na Programação; 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde na
Programação; 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento
de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento de Despesa
3.1.91.13 — Contribuições Patronais, na Programação; 10.302.0022.2045 — MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de
Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Elemento de Despesa
3.1.91.13 - Contribuições Patronais.
$. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e
posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma
do anexo |, te Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8.
28, 8.38,8.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 23 de agosto de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
23 460 2021-3 O AGO 2071
Osvaldo G. E E
Diretor Geral
Port. 939/GP/CMMS/2021
cares
mESESTURA Mb meira DE Mine.
SERRA - RO
25 bo 2071 - 3 O AGO, 20
Ra Ameslice Ferreira
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1101/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 01.01.00 Câmara Municipal, na Programação; 01.031.0001.2001 —
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, no Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), Elemento de Desepsa 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação — PJ, no valor de R$ 8.649,54 (oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e
cinquenta e quatro centavos), cria o Elemento de Despesa 4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis,
no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na Unidade Orçametária 02.01.00
Secretaria Municipal de Governo, na Programação; 04.122.0002.2002 - GOVERNO
CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
Civil, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa
3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 20.811,75 (vinte mil oitocentos e onze
reais e setenta e cinco centavos), na Unidade Orçamentária 02.03.00 — Secretaria Municipal
de Administração Finanças e Planejamento, na Programação; 04.122.0006.2008 -
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Cívil, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), Elemento
de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e
seiscentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, no valor de R$10.132,79 (dez mil cento e trinta e dois reais e setenta e nove
centavos), Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Esporte, nc Programa 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de
Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$
399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 —
Ú
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
[2.3 460, 2021-3 0 AGO 201 PRssert
Responsável. — oa geeiPas DE Alice:
25 460 2077 -
poa Mt - 3 0 460 2074
Port. 939/GPICMMS/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 45.321,74 (quarenta e cinco mil
trezentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 —
Contribuições Patronais, no valor de RS 65.005,00 (sessenta e cinco mil e cinco reais),
Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, na Programação
12.361.0012.2116 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB 70%, no Elemento de
Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais,
no valor de R$ 224.487,43 (duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais
e quarenta e três centavos), na Programação; 12.365.0012.2117- MANUTENÇÃO
ATIVIDADES DO FUNDEB 30%, no Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.94 —
Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 39.066,04 (trinta e nove mil
sessenta e seis reais e quatro centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e
Instalações, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), Unidade Orçamentaria
02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos na Programação;
15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, no Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde na
Programação; 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento
de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no
valor de R$ 9.892,35 (nove mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos),
na Programação; 10.302.0022.2045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA
DE SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal Civil, no valor de R$ 808.281,34 (oitocentos e oito mil duzentos e
oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 -
Contribuições Patronais, no valor de R$ 40.382,63 (quarenta mil trezentos e oitenta e dois
reais e sessenta e três centavos).
$2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com
o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso
Il - excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de
A
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
23 A60. 2021-3 O AGO. 20
DE
Osvaldo G. d
Diretor Geral
Port. 939GP/CMMS12021
PREFEITURA MUNICIPAL DE Mnds.2..
DA
SERRA - RO
25 AGO 2021 -3 O ABO, 2071
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
arrecadação — Fonte: 100 — Recursos Ordinários, na tabela em anexo, no valor de R$
3.657.630,61 (três milhão seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e
sessenta e um centavos).
ANEXO
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
“DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA
ACUMULADO ATÉ
JULHO / 2021
Total da Receita Orçada — Recurso Livre Fonte 100
15.453.617,21
Receitas Arrecadada — Período janeiro a julho
17.647.694,35
Excesso já observado º 2.194.077,14
Total da Receita Orçada — Recurso FUNDEB 2.799.531,79
Receitas FUNDEB Arrecada — Perído de janeiro a julho 3.817.551,16 |
Excesso já observado
1.018.019,37
Média de arrecadação dos (07) sete primeiros meses 545.364,45
Tendência de Arrecadação com base na média arrecadada 6.544.373,42 |
Valor orçado para o exercício 5.080.819,95 |
(Soma) Valor arrecadado (+) tendência da arrecadação (-) orçado 463.553,47
Total a ser considerado no excesso
3.657.630,61
Fonte 100
Recursos Livre
Mirante da Serra — RO, 23 de agosto de 2021.
EV O DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
25 460. 2001-3 O Ago 2071 PREPEITURA MUfMtirS 1
. q
23 à60 2071 - 3 O AGO. 207
Osvaldo G.
Diretor Geral
Port. 939/GP/CMMS/2021

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