| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A BERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE - ALTERAÇÃO NA LOA - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA EXERCÍCIO DE 2021,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1101/2021 de 23 de agosto de 2021 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente — Alteração na LOA — Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2021, e dá Outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 01.01.00 Câmara Municipal, na Programação; 01.031.0001.2001 — MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Elemento de Desepsa 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — PJ, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis, na Unidade Orçametária 02.01.00 Secretaria Municipal de Governo, na Programação; 04.122.0002.2002 — GOVERNO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, na Unidade Orçamentária 02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, na Programação; 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, na Programação 12.361.0012.2116 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB 70%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Ae Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 23 A60 201- 3 O AGO. 2021 esponsável a RE 25h60 2021 - 3 0 460, 2071 Diretor Gerat Port. 939/GP/CMMS/2021 PRESEITURA Miunaci Pira, DA SERRA RO. re Farrair- ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, na Programação; 12.365.0012.2117- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDEB 30%, no Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, Unidade Orçamentaria 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos na Programação; 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde na Programação; 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, na Programação; 10.302.0022.2045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais. $. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, te Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28, 8.38,8.4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 23 de agosto de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 23 460 2021-3 O AGO 2071 Osvaldo G. E E Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS/2021 cares mESESTURA Mb meira DE Mine. SERRA - RO 25 bo 2071 - 3 O AGO, 20 Ra Ameslice Ferreira ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1101/2021 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 01.01.00 Câmara Municipal, na Programação; 01.031.0001.2001 — MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Elemento de Desepsa 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — PJ, no valor de R$ 8.649,54 (oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), cria o Elemento de Despesa 4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na Unidade Orçametária 02.01.00 Secretaria Municipal de Governo, na Programação; 04.122.0002.2002 - GOVERNO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 20.811,75 (vinte mil oitocentos e onze reais e setenta e cinco centavos), na Unidade Orçamentária 02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, na Programação; 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívil, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$10.132,79 (dez mil cento e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, nc Programa 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Ú Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO [2.3 460, 2021-3 0 AGO 201 PRssert Responsável. — oa geeiPas DE Alice: 25 460 2077 - poa Mt - 3 0 460 2074 Port. 939/GPICMMS/2021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 45.321,74 (quarenta e cinco mil trezentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de RS 65.005,00 (sessenta e cinco mil e cinco reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, na Programação 12.361.0012.2116 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB 70%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 224.487,43 (duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), na Programação; 12.365.0012.2117- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDEB 30%, no Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 39.066,04 (trinta e nove mil sessenta e seis reais e quatro centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), Unidade Orçamentaria 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos na Programação; 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde na Programação; 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 9.892,35 (nove mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), na Programação; 10.302.0022.2045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, no valor de R$ 808.281,34 (oitocentos e oito mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais, no valor de R$ 40.382,63 (quarenta mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). $2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso Il - excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de A Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 23 A60. 2021-3 O AGO. 20 DE Osvaldo G. d Diretor Geral Port. 939GP/CMMS12021 PREFEITURA MUNICIPAL DE Mnds.2.. DA SERRA - RO 25 AGO 2021 -3 O ABO, 2071 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO arrecadação — Fonte: 100 — Recursos Ordinários, na tabela em anexo, no valor de R$ 3.657.630,61 (três milhão seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e um centavos). ANEXO CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO “DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA ACUMULADO ATÉ JULHO / 2021 Total da Receita Orçada — Recurso Livre Fonte 100 15.453.617,21 Receitas Arrecadada — Período janeiro a julho 17.647.694,35 Excesso já observado º 2.194.077,14 Total da Receita Orçada — Recurso FUNDEB 2.799.531,79 Receitas FUNDEB Arrecada — Perído de janeiro a julho 3.817.551,16 | Excesso já observado 1.018.019,37 Média de arrecadação dos (07) sete primeiros meses 545.364,45 Tendência de Arrecadação com base na média arrecadada 6.544.373,42 | Valor orçado para o exercício 5.080.819,95 | (Soma) Valor arrecadado (+) tendência da arrecadação (-) orçado 463.553,47 Total a ser considerado no excesso 3.657.630,61 Fonte 100 Recursos Livre Mirante da Serra — RO, 23 de agosto de 2021. EV O DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 25 460. 2001-3 O Ago 2071 PREPEITURA MUfMtirS 1 . q 23 à60 2071 - 3 O AGO. 207 Osvaldo G. Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS/2021