| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2001 |
| Date | 2001-07-14 |
| Ementa | LEI Nº 233/01 “ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO PARA SERVIDORES DE SAUDE, QUE LOBOREM EM CAMPANHA DE VACINAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 236 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 233/GAB/2001 EM, 04 DE JULHO DE 2.001. "ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE, QUE LABOREM EM — CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " CONSIDERANDO a descentralização promovida pelo Ministério da Saúde, com relação às ações de imunização e efetivação de campanhas nacionais de vacinação, o que resultou no envio de verbas federais para pagamento de diárias de campo áqueles que laborarem em campanhas de vacinação; O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), ou servidores estaduais e federais colocados a disposição deste órgão, que se deslocarem da sede do municipio para a zona rural, com a finalidade de laborar em Campanhas de Vacinação ( Imunização )contra à Poliomielite e outras, farão jus ao recebimento de diária de campo. Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do município. Art. 3º - As diárias, preferencialmente, serão pagas antecipadamente, ou caso haja impossibilidade, até OS ( cinco ) dias após O deslocamento, mediante requisição do Secretário da SEMSAU. Art. 4º - O pagamento das Diárias de Campo, deverá ser, junto ao órgão encarregado da contabilidade, comprovado com os seguintes documentos: E Roteiro de Viagem, que deverá consignar: A) Identificação do servidor, nome, matrícula, cargo, função ou emprego; B) Deslocamento - data e hora da saída e de chegada; C) Identificação do veículo utilizado; D) Descrição sucinta do objeto da campanha que resultou no deslocamento a zona rural, E) Número de diárias e cálculo de montante devidos; F) Quitação do credor G) Nome, cargo, ou função, e assinatura da autoridade competente, H) Declaração de efetivo deslocamento do servidor, firmada pelo Secretário da SEMSAU. Art. 5º - O valor da "diária de campo” será de R$ 50,75 ( cinquenta reais, e setenta e cinco centavos ). Art. 6º - Na hipótese do servidor retornar à sede do município em que o previsto para O afastamento, restituíra as diárias recebidas em excesso, no prazo de 05 ( cinco ) dias. prazo menor do - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições TONIO BARROCO efeito Municipal CÂMARA MUNIC DE tura o:s PUBLICAGE 1“ SERRA