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norma nº 233/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2001
Date 2001-07-14
EmentaLEI Nº 233/01 “ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO PARA SERVIDORES DE SAUDE, QUE LOBOREM EM CAMPANHA DE VACINAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 233/GAB/2001 EM, 04 DE JULHO DE 2.001.
"ESTABELECE NORMAS PARA
CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE
CAMPO PARA SERVIDORES DA
SECRETARIA DE SAÚDE, QUE
LABOREM EM — CAMPANHA
NACIONAL DE VACINAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
CONSIDERANDO a descentralização promovida pelo Ministério da Saúde, com relação às
ações de imunização e efetivação de campanhas nacionais de vacinação, o que resultou no
envio de verbas federais para pagamento de diárias de campo áqueles que laborarem em
campanhas de vacinação;
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber que a Câmara
Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O servidor municipal lotado na Secretaria Municipal
de Saúde (SEMSAU), ou servidores estaduais e federais colocados a disposição deste
órgão, que se deslocarem da sede do municipio para a zona rural, com a finalidade de
laborar em Campanhas de Vacinação ( Imunização )contra à Poliomielite e outras, farão jus
ao recebimento de diária de campo.
Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento
da sede do município.
Art. 3º - As diárias, preferencialmente, serão pagas
antecipadamente, ou caso haja impossibilidade, até OS ( cinco ) dias após O deslocamento,
mediante requisição do Secretário da SEMSAU.
Art. 4º - O pagamento das Diárias de Campo, deverá ser, junto
ao órgão encarregado da contabilidade, comprovado com os seguintes documentos:
E Roteiro de Viagem, que deverá consignar:
A) Identificação do servidor, nome, matrícula, cargo, função ou
emprego;
B) Deslocamento - data e hora da saída e de chegada;
C) Identificação do veículo utilizado;
D) Descrição sucinta do objeto da campanha que resultou no
deslocamento a zona rural,
E) Número de diárias e cálculo de montante devidos;
F) Quitação do credor
G) Nome, cargo, ou função, e assinatura da autoridade competente,
H) Declaração de efetivo deslocamento do servidor, firmada pelo
Secretário da SEMSAU.
Art. 5º - O valor da "diária de campo” será de R$ 50,75 ( cinquenta
reais, e setenta e cinco centavos ).
Art. 6º - Na hipótese do servidor retornar à sede do município em
que o previsto para O afastamento, restituíra as diárias recebidas em
excesso, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
prazo menor do
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
TONIO BARROCO
efeito Municipal
CÂMARA MUNIC DE tura o:s
PUBLICAGE
1“ SERRA

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