| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DO § 3º, AO ART.12 E ALTERAÇÃO DO ANEXO XLVIII, AMBOS DA LEI 1.015/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2362 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Lei nº 1102/2021 DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DO 8 3º, AO ART. 12 E ALTERAÇÃO DO ANEXO XLVIII, AMBOS DA LEI 1.015/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescido ao art. 12, da Lei 1.015/2020, 0 8 3º, que passará a viger com a seguinte redação: 83º - Fica isento de pagamento de taxa, o corte seletivo de árvores, previsto no $ 1º, Il, aqueles referentes a espécies exóticas ou que comprovem risco de danos a propriedades por doenças, crescimento ou aquelas que apresentarem quedas de galhões dá árvore em áreas urbanas. Art. 2º - Fica alterado o anexo XLVIII, da Lei 1.015/2020, que passará a viger com a redação constante do anexo |, da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 23 de agosto de 2021. 1 O EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 23 A60 2071-3 0 AGO 2pM esponsável PREBEITURA MUNICIPAL DE MERAS; >. BA SERRA - RO domo ai ix 23 à60 2021 - 3 0 AO 20 tor Geral Por. 939GPICIAS12o2 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO | (ANEXO XLVIII DA LEI 1.015/2020) TABELA DE VALORES DA TAXA DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL TIPO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL VALOR EM UPFM - Autorização para supressão de vegetação em área urbana, nos casos previstos na legislação, inclusive frutiferas (por número de árvores) Até 5 árvores 1,5 UPFM - Autorização para execução de obras emergenciais Ê Em zona urbana 6,5 UP EM Em zona rural 13 UP FM O - Autorização para transporte municipal o O Embarcação 13 UPFM por embarcação Veículo ou 6,5 UPFM por veículo ou vagão vagão de carga - Autorização para coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e/ou de resíduos e/ou efluentes sanitários oriundos de fossa séptica, sumidouro, caixa de gordura, caixa de esgoto, tubulação, galeria, drenagem ou correlatos (por veículo, vagão de carga ouembarcação) Embarcação 13 UPFM por embarcação Veículo ou 6,5 UPFM por veículo ou vagão vagão de carga Autorização para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, da construção civil e/ou de serviços de saúde (por veículo, vagão de carga ou embarcação) . | Embarcação 13 UPFM por embarcação Veículo ou 6,5 UPFM por veiculo ou vagão vagão de carga - Autorização para desassoreamento e limpeza de corpos ou cursos d'água (por tamanho em hectare da área a ser desassoreada) JJ Até 2 hectares 25 UP EM Acima de 2 2,5 UPFM + 0,13 UPFM por hectare excedente hectares - Autorização para criação de passeriformes silvestres nativos - amador =escenccemenanan ano 1,5 UPFM - Autorização para criação de passeriformes silvestres nativos - comercial (por número total de animais, incluindo matrizes e nascidos emcativeiro, ou abatidos/ comercializados) Até 100 B,5 UPFM De 101 até 300 13 UPFM De 301 até 500 19,5 UPFM | De 501 até 1000 39 UPFM o Até 1000 58,5 UPFM - Outras autorizações ambientais cessesccamaaaenamannam 2,5 UPFM É Câmara Municipal d e PUBLICADO 213 AGO 2071- 3 0 AGO 20 | Responsável Osvaldo G. = Es Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS/2021 PESTSITURA MUS RO 23 160 101 - 3 O ASO 20h Puisicado Maria Augeliçé Ferreira paUNICIPAL DE aa.»