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norma nº 1107/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaLEI Nº 1107/2021 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1107/2021 de 22 de setembro de 2021
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício
Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente nas Unidades
Orçamentárias; 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa
13.392.0010.1089 - CV PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA, cria o Elemento de
Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e
oitocentos reais), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº.
60710552 AG 3114,cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL, Unidade Orçamentária;
02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 15.451.0013.1098
- CV PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CENTRAL NA AV. MARECHAL
CASTELO BRANCO, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no
valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta reais), para recepcionar o saldo do
Convênio nº 864181/2018.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo L,Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. É
Simone Valéria S. Lima
Tetária do Legislativo
Port. 908/202. VCMMS
MS ão Jesd pssvaçãd Ng
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º,8.38,8 4º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 22 de setembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
- Lima
Secretária do Legislativo
Port, 2YCMMS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1107/2021
id ANEXO |
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício
Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 60710552 AG 3114,cod.
Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL e saldo do Convênio nº 864181/2018.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício
Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte, no Programa 13.392.0010.1089 - CV PARA CONSTRUÇÃO DA
CASA DA CULTURA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no
valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), para recepcionar o saldo financeiro
existente na Conta Corrente nº. 60710552 AG 3114,cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA
FEDRAL, Unidade Orçamentária; 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
no Programa 15.451.0013.1098 — CV PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CENTRAL NA AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 —
Indenizações e Restituições no valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta
reais), para recepcionar o saldo do Convênio nº 864181/2018, para recepcionarem os saldos
financeiros de convênios para devolução, existentes na Conta Corrente nº. 60710552 AG
3114, cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL e saldo do Convênio nº 864181/2018.
Mirante da Serra — RO, 22 de setembro de 2021.
/
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Re:
Depaç?
MIAÃO José Pssunçad pm
3
Simone Valéria 14
tária do Legislativo
Por. VCMMS

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