| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | LEI Nº 1107/2021 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1107/2021 de 22 de setembro de 2021 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente nas Unidades Orçamentárias; 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 13.392.0010.1089 - CV PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 60710552 AG 3114,cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL, Unidade Orçamentária; 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 15.451.0013.1098 - CV PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CENTRAL NA AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta reais), para recepcionar o saldo do Convênio nº 864181/2018. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L,Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. É Simone Valéria S. Lima Tetária do Legislativo Port. 908/202. VCMMS MS ão Jesd pssvaçãd Ng ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.38,8 4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 22 de setembro de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal - Lima Secretária do Legislativo Port, 2YCMMS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1107/2021 id ANEXO | Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 60710552 AG 3114,cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL e saldo do Convênio nº 864181/2018. Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 13.392.0010.1089 - CV PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 60710552 AG 3114,cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL, Unidade Orçamentária; 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 15.451.0013.1098 — CV PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CENTRAL NA AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta reais), para recepcionar o saldo do Convênio nº 864181/2018, para recepcionarem os saldos financeiros de convênios para devolução, existentes na Conta Corrente nº. 60710552 AG 3114, cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL e saldo do Convênio nº 864181/2018. Mirante da Serra — RO, 22 de setembro de 2021. / EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Re: Depaç? MIAÃO José Pssunçad pm 3 Simone Valéria 14 tária do Legislativo Por. VCMMS