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norma nº 1109/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaLEI Nº1109/2021 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE,PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 240.000,00(DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1109/2021 de 22 de Setembro de 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$
240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), e dá Outras
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
Secretaria Municipal de Saúde, programação; 10.122.0016.2.104 — ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil, no valor de R$ 71.708,52 (setenta e um mil setecentos e oito reais e cinquenta
e dois centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), cria o elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais,
no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 161.491,48 (cento e sessenta e um mil
quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; E
2298 e,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
84º - A
Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e
Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 28,8.32,84º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 22 de setembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
E no
MIO Tesz Pssuiçao JSatlr
Câmara Munic *c da Serra
22 SET'Ipopaus q rr 2021
me
sSponsávei
é
Simone Valéria S. Lima
Secres «a do Legislativo
Por, 908/2021/C MMS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1109/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 -— Secretaria Municipal de Saúde, na programação;
10.122.0016.2.104 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 71.708,52 (setenta
e um mil setecentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), Elemento de Despesa
3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cria o elemento
de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física,
no valor de R$ 161.491,48 (cento e sessenta e um mil quatrocentos e noventa e um reais e
quarenta e oito centavos).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do
bloco de custeio Emergência de Saúde Nacional Corona Vírus Covid-19” disponibilizados aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para as ações de enfrentamento da Emergência de
Saúde Nacional (Crédito Extraordinário), no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais), conforme Portaria GM/MS nº 2.010 de 18 de agosto/2021.
Mirante da Serra — RO, 22 de setembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal d:
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toca Simone Váféria S, Lima”
= pao: = — Secretária do Legislativo
Mario Ss Pssuças Tenor Port. 908202 1/0. MMS

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