| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | LEI Nº1109/2021 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE,PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 240.000,00(DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1109/2021 de 22 de Setembro de 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação; 10.122.0016.2.104 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 71.708,52 (setenta e um mil setecentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cria o elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 161.491,48 (cento e sessenta e um mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; E 2298 e, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28,8.32,84º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 22 de setembro de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal E no MIO Tesz Pssuiçao JSatlr Câmara Munic *c da Serra 22 SET'Ipopaus q rr 2021 me sSponsávei é Simone Valéria S. Lima Secres «a do Legislativo Por, 908/2021/C MMS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1109/2021 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 -— Secretaria Municipal de Saúde, na programação; 10.122.0016.2.104 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 71.708,52 (setenta e um mil setecentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cria o elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 161.491,48 (cento e sessenta e um mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do bloco de custeio Emergência de Saúde Nacional Corona Vírus Covid-19” disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para as ações de enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional (Crédito Extraordinário), no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme Portaria GM/MS nº 2.010 de 18 de agosto/2021. Mirante da Serra — RO, 22 de setembro de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal d: PuBi 22 SEL IP - 29 ser mm —— Í Responsayei— €: Serra Beco f toca Simone Váféria S, Lima” = pao: = — Secretária do Legislativo Mario Ss Pssuças Tenor Port. 908202 1/0. MMS