| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 1112/2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO — RO, inscrita no CNPJ nº 11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União — RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para custear despesas com a realização de Campeonato Municipal de Futsal, Futebol de Campo, Categoria Master, Aspirante, Titular e Aberto, nas modalidades feminino e masculino. Art. 2º - As condições da relação entre o Município e o Conveniado, bem como as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação 27.8120011.2021, elemento de despesa 3.3.50.43. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. prtarite da Serra, 06 de outubro de 2021 EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal PREFEITURA BAU etantsos 155 BA SERRA - RO 07 CUT ZM 14 OTA Eratidigrçio MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 Câmara Municipal de PUBLIC 07 OUT 2071 - esponsável Osvaldo G. e mtos Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS/2021